A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (18), o acórdão referente à decisão que rejeitou os primeiros recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A oficialização do documento marca o início da contagem dos prazos processuais para que os advogados tentem novas medidas contra a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão, imposta por liderança em trama golpista após as eleições de 2022.
O texto do acórdão, divulgado preliminarmente na noite de segunda-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), detalha a decisão colegiada dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O grupo manteve o entendimento anterior, negando os chamados “embargos de declaração”, recursos utilizados para esclarecer supostas obscuridades ou contradições no julgamento.
Prazos e próximos passos
Com a publicação oficial nesta terça-feira, o Código de Processo Penal estabelece ritos específicos para a continuidade do processo. As defesas têm agora cinco dias para apresentar uma segunda leva de embargos de declaração. O prazo final para protocolar este tipo de recurso é a próxima segunda-feira, dia 24 de novembro.
Além disso, existe o prazo de 15 dias para a formalização de “embargos infringentes”. Este recurso é cabível quando não há unanimidade no julgamento. No entanto, a tendência é que sejam negados, visto que o entendimento da Corte exige divergência de ao menos dois ministros para sua aceitação. Na fase de análise do mérito da ação, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, Fux deixou a Primeira Turma a pedido e não participou desta análise de recursos.
O prazo de 15 dias para os embargos infringentes é interrompido caso novos embargos de declaração sejam aceitos pelo tribunal.
Teor da decisão e liderança de trama golpista
O acórdão reforça a tese de existência de uma organização criminosa. Segundo o texto, a estrutura do Estado foi utilizada para a tentativa de ruptura institucional.
“Essa mesma estrutura criminosa foi utilizada, após a derrota das eleições de 2022, para praticar o crime de GOLPE DE ESTADO […] mediante diversos atos executórios voltados a tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, afirma trecho do documento.
A decisão reitera que Jair Bolsonaro exerceu a função de líder, recebendo contribuição de integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas para implementar um “projeto autoritário de poder”. Segundo o relator Alexandre de Moraes, os temas abordados pelos advogados nos embargos já haviam sido superados ao longo do processo.
Além do ex-presidente, outros réus do núcleo central tiveram seus pedidos rejeitados e seguem as mesmas regras de prazos.
Entre eles estão:
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil);
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI);
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha);
Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal).
A exceção é o tenente-coronel Mauro Cid. O ex-ajudante de ordens não recorreu da decisão devido ao seu acordo de colaboração premiada, que resultou em uma condenação de dois anos de reclusão em regime aberto.
Prisão e cumprimento de pena
Atualmente, Bolsonaro encontra-se em prisão domiciliar. O cumprimento da pena em regime fechado deve ocorrer após o esgotamento dos recursos, o que se prevê para as próximas semanas, ainda em 2025. O ministro Alexandre de Moraes pode determinar a prisão imediata caso entenda que os novos recursos tenham caráter meramente protelatório (para adiar a execução da pena).
O local de uma eventual prisão ainda não foi definido. Cogitam-se três possibilidades principais: uma ala especial na penitenciária da Papuda, uma cela na superintendência da Polícia Federal em Brasília ou uma unidade militar.


















