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Imposto de Renda: Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática via Pix

20 abr 2026 - 10:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Novo formato de 'cashback' beneficia contribuintes isentos no ano passado. Novas regras também alteram os limites de renda para declaração obrigatória e instituem a taxação de ganhos com apostas
Receita Federal libera restituição automática via Pix para brasileiros que não declararam imposto. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A Receita Federal deu início ao período de prestação de contas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, com prazo de entrega estipulado até o dia 29 de maio em todo o Brasil. A principal alteração deste ano é o pagamento de uma restituição automática, chamada de “cashback”, destinada a contribuintes que não foram obrigados a declarar no ano anterior. O fisco também atualizou as faixas de rendimento que exigem a entrega do documento e estabeleceu novas diretrizes para a tributação de prêmios de apostas esportivas, as chamadas bets.

A novidade do “Cashback”
A restituição automática tem como alvo as pessoas que não precisaram prestar contas em 2025 (ano-calendário 2024), mas que, pelos cálculos da Receita Federal, possuem direito a receber até R$ 1.000. A expectativa do órgão é de que 4 milhões de brasileiros recebam esse valor, com uma média de R$ 125 por pessoa. O pagamento ocorrerá em um lote único no dia 15 de julho de 2026.

Para ter direito ao depósito automático, o cidadão precisa cumprir três exigências:

  • Estar com o CPF em situação regular (sem dívidas ou pendências);
  • Ter dados bancários atualizados, especificamente com uma chave Pix vinculada ao CPF;
  • Não possuir restrições junto à Receita Federal.

Os contribuintes contemplados serão notificados por canais oficiais, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC e a aba de consulta pública no site da Receita. Valores referentes ao ano-calendário 2025 (declaração de 2026) seguirão o calendário normal e só serão pagos no próximo ano.

“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, orienta Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Júnior também destaca que o envio voluntário da declaração pode acelerar o recebimento. “Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”.

Calendário de pagamentos e prioridades
Neste ano, cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição tradicional. O pagamento foi reduzido de cinco para quatro lotes, distribuídos nas seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

A previsão da Receita é que 80% dos contribuintes recebam os valores já nos dois primeiros lotes, até o final de junho. A consulta da data exata pode ser feita no site oficial de restituição informando CPF e data de nascimento. Declarações retidas na “malha fina” não recebem o pagamento até a regularização.

A ordem de prioridade no pagamento segue a seguinte estrutura:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (com chave CPF).

“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, ressalta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.

Quem é obrigado a declarar em 2026
Os limites que definem a obrigatoriedade da entrega foram atualizados. Pelas novas regras, deve declarar quem se enquadra em situações como:

  • Rendimentos tributáveis: Recebeu valor superior a R$ 35.584,00 (em 2025, o limite era R$ 33.888,00);
  • Atividade rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 (o teto anterior era R$ 169.440,00);
  • Rendimentos isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Patrimônio: Possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
  • Outras condições: Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, possui bens no exterior ou passou a residir no Brasil em 2025.

Taxação sobre Bets e novidades no formulário
A partir desta declaração, torna-se obrigatório o recolhimento de imposto sobre os ganhos líquidos obtidos em apostas virtuais (bets) que ultrapassarem a primeira faixa da tabela progressiva anual (R$ 28.467,20 para a declaração atual). A alíquota aplicada é de 15%.

“Desta forma, o contribuinte tem de informar o rendimento e fazer o ajuste anual, bem como informar o saldo existente em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos por meio do código 0602”, explica Carvalho.

O formulário deste ano também traz inovações focadas em diversidade e precisão. Agora é possível declarar a raça e cor dos dependentes, bem como inserir o nome social do declarante. Além disso, a declaração pré-preenchida passa a oferecer dados mais exatos sobre ganhos de renda variável, gastos de saúde e dependentes.

Documentação e segurança
Para o preenchimento, é necessário ter em mãos informes de rendimento, notas fiscais médicas, comprovantes de educação e documentos de bens. Em caso de falta de papéis, o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas, sugere um caminho: “Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer as implicações da malha fina”.

A Receita Federal oferece três vias para a entrega: o programa gerador para computador, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e o preenchimento direto pelo site.

Para evitar fraudes e o roubo de dados, Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, indica que os downloads devem ser feitos estritamente pelo site oficial. Ele recomenda verificar o ícone de cadeado no navegador, evitar o uso de computadores públicos e não clicar em links desconhecidos. Para dispositivos móveis, o cidadão deve certificar-se de que o aplicativo foi desenvolvido pela conta “Serviços e Informações do Brasil”, ignorando anúncios patrocinados que simulam o aplicativo oficial.

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Atualizado: 20/04/2026 10:51

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