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Governo Lula torna obrigatório funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

04 abr 2023 - 13:30

Redação Em Dia ES

Com Terra

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Presidente também instituiu o programa de combate ao assédio sexual; medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira
O programa de combate ao assédio, sancionado por Lula, prevê capacitação de agentes públicos. Foto: REUTERS/Adriano Machado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 4, duas leis que podem fortalecer o combate a violência contra as mulheres. Uma que expande horário de funcionamento de delegacias da mulher para atendimento 24 horas e outra que institui o programa de combate ao assédio sexual. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão a obrigatoriedade de funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.

Além disso, a medida define algumas regras para o atendimento de mulheres. As delegacias precisarão ter salas reservadas, de preferência com policiais femininas. Os policiais devem receber treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas.

As Deams devem disponibilizar um número de telefone ou outro meio eletrônico para as mulheres acionarem a polícia imediatamente em casos de violência. Nos municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.

A lei estipula ainda que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos Estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo.

Programa de combate ao assédio prevê capacitação de agentes públicos

A aprovação pelo Senado de uma medida provisória sobre a temática, no dia 15 de março, foi o que motivou a criação do Programa Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.

A medida alcança todos os órgãos e entidades no âmbito da administração pública. Além disso, a lei visa capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações para discutir, prevenir, orientar e solucionar as problemáticas.

Em tese, também deverá ser implementada e divulgada campanhas educativas sobre assédio sexual para conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o que permitiria a identificação rápida de comportamentos ilícitos e a adoção de medidas de contenção.

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