política

Executivo propõe correção de 4,5% nos subsídios de governador, vice e secretários

07 maio 2024 - 13:44

Redação Em Dia ES

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Constituição prevê ainda que a revisão dos subsídios de servidores e agentes políticos deve acontecer sempre na mesma data e sem distinção de índices
Executivo propõe correção de 4,5% nos subsídios de governador, vice e secretários. Foto: ASCOM/Governo ES

O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) proposta que inclui o governador, o vice-governador e os secretários na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais. Dessa forma, o projeto corrige também em 4,5% os subsídios desses agentes públicos.

Em justificativa, o Poder Executivo esclarece que o Projeto de Lei (PL) 250/2024 é fundamental para que a revisão dos demais funcionários públicos seja considerada constitucional, já que a legislação assegura o reajuste anual a todo e qualquer servidor independente do tipo de vínculo com a administração pública.

A Constituição prevê ainda que a revisão dos subsídios de servidores e agentes políticos deve acontecer sempre na mesma data e sem distinção de índices.

O governo estadual acrescenta que não se trata de aumento real, e sim de recomposição do poder aquisitivo desgastado pela inflação. “(…) na verdade se trata de uma revisão geral e não de um reajuste. O reajuste, no seu conceito mais puro, poderia abarcar uma parcela do funcionalismo público, eis que se trata de ato discricionário da administração pública e possui natureza eventual (…). A revisão, por sua vez, é direito subjetivo de todos os agentes públicos, sejam eles servidores ou agentes políticos, constitucionalmente prevista”, pontua.

Por fim, a proposta lembra que o subsídio do governador do Estado funciona como teto remuneratório do Poder Executivo. Dessa forma, “(…) não estender a revisão geral ao chefe do Poder Executivo acabaria por neutralizar a recomposição inflacionária a determinadas carreiras do Estado, o que conflitaria com a finalidade do presente projeto de lei, que é recompor, de forma linear, o poder de compra do funcionalismo (…)”, conclui.

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Atualizado 07 maio 2024 - 12:50

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