política

Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” para barrar supersalários acima do teto

19 fev 2026 - 14:50

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil, Folha de S. Paulo e g1

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Em decisão complementar, ministro veda atos normativos que tentem burlar limite constitucional. Prazo de 60 dias para dar transparência à folha de pagamento da União, estados e municípios está mantido
STF barra criação de novas leis para pagar 'penduricalhos' acima do teto no serviço público. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19), em Brasília, a proibição da edição e aplicação de novas leis ou atos normativos que garantam o pagamento de parcelas remuneratórias acima do teto constitucional aos servidores públicos. A decisão complementar, proferida de forma monocrática, visa impedir que poderes e órgãos autônomos das esferas federal, estadual e municipal tentem burlar a liminar original de 5 de fevereiro, estancando manobras jurídicas até que o Congresso Nacional regulamente o tema de forma unificada.

Regras mais rígidas e exigência de transparência
A nova deliberação estende o bloqueio dos pagamentos ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram quitados até a data da liminar inicial. Segundo o ministro, a medida serve para “esclarecer e complementar” a suspensão anterior e “evitar inovações fáticas ou jurídicas” que possam interferir na decisão final da Corte.

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou Dino em sua decisão. Ele acrescentou que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.

O ministro também manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da federação, o que impacta diretamente as administrações no Espírito Santo e demais estados, publiquem de forma detalhada as verbas remuneratórias e indenizatórias. A ordem exige a indicação específica das leis que fundamentam os repasses, proibindo o uso de termos genéricos nos Portais de Transparência, como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” ou “indenizações”.

O Teto Constitucional e o histórico de supersalários
O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração no Brasil, estabelecido pela Constituição, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (subsídio dos ministros do STF). No entanto, a regra é frequentemente contornada pelo pagamento de “penduricalhos”, verbas indenizatórias, gratificações e auxílios criados para compensar gastos ou ressarcir direitos não usufruídos.

A ausência de uma lei nacional sobre o tema, exigência prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos criem gratificações por conta própria. Historicamente, desde o ano 2000, o STF já analisou pelo menos 12.925 processos relacionados ao teto. Dados apontam que servidores chegaram a receber supersalários de até R$ 3,1 milhões em um ano (média de R$ 263 mil mensais), como no caso de uma promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Julgamento no Plenário
O caso será submetido ao referendo do Plenário do STF na próxima quarta-feira, 25 de fevereiro. Na ocasião, os demais ministros decidirão se confirmam as medidas determinadas pelo relator. Recursos impetrados por entidades e tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e outras 11 organizações, aguardarão a deliberação conjunta da Corte.

“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino. O ministro frisou ainda que cabe exclusivamente ao STF fixar um regime transitório caso o Congresso mantenha a “omissão inconstitucional”.

Movimentações no Congresso e veto presidencial
A decisão do STF ocorre em paralelo às articulações no Executivo e Legislativo. Na última quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente um projeto de reajuste salarial para servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026, mas aplicou vetos a dispositivos que criavam novos penduricalhos. Foram vetados:

  • Aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029;
  • O pagamento retroativo de despesas permanentes;
  • A criação de uma licença compensatória conversível em dinheiro, que poderia ultrapassar o teto.

A sanção do reajuste base, por já estar pacificada em lei, não é afetada pela decisão de Flávio Dino. No âmbito parlamentar, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), demonstrou disposição para regulamentar a questão.

“Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra”, afirmou Motta. A postura é endossada pelo líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), que defendeu a criação de “uma legislação unificada para o Brasil inteiro sobre esse tema”.

Contexto
A nova determinação de Flávio Dino é um desdobramento direto da liminar proferida pelo ministro no último dia 5 de fevereiro. Na ocasião, o magistrado ordenou a suspensão imediata de todos os “penduricalhos” sem base legal em todos os níveis da administração pública, classificando o acúmulo de benefícios como um “império” de irregularidades. Enquanto a primeira decisão focou em cortar o que já era pago, o despacho desta quinta-feira (19) atua como uma blindagem jurídica, impedindo que novos atos ou leis retroativas sejam criados para restabelecer os supersalários.

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Atualizado: 19/02/2026 14:53

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