A Torta Capixaba foi oficialmente reconhecida como de relevante interesse gastronômico e cultural no Espírito Santo. A medida foi formalizada pela sanção da Lei Nº 12.456, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º). A nova legislação, que já está em vigor, teve origem em um projeto de lei de autoria do deputado Callegari (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa do estado.
O reconhecimento tem como objetivo valorizar o prato, considerado “um dos mais emblemáticos símbolos da cultura e da identidade do povo do Espírito Santo”, conforme a justificativa da proposta. Segundo o autor, a torta não é apenas um alimento, “mas uma expressão viva da fé, da história e do modo de vida de um povo que se orgulha de suas raízes e tradições”.
O Projeto de Lei (PL) 254/2025, que deu origem à nova norma, foi inspirado em uma iniciativa semelhante no município de Vitória. A proposta do vereador Armandinho Fontoura (PL) foi aprovada e sancionada, declarando a Torta Capixaba como patrimônio cultural imaterial da gastronomia da capital. A partir dessa base, a proposta estadual foi apresentada na Assembleia Legislativa.
A relevância da Torta Capixaba está associada a fatores históricos, religiosos e afetivos. Tradicionalmente consumida durante a Semana Santa, especialmente na Sexta-feira da Paixão, sua origem remete às práticas do catolicismo que orientam a abstenção do consumo de carnes vermelhas no período.
A receita, que utiliza ingredientes como bacalhau, siri, camarão e palmito, além de temperos como o urucum, reflete a riqueza dos recursos naturais da região. A preparação do prato frequentemente envolve o uso da panela de barro de Goiabeiras, o que, segundo a justificativa do projeto, simboliza “não apenas a preservação de técnicas tradicionais, mas também a valorização do trabalho coletivo e comunitário”.
Com a publicação, a Lei Nº 12.456 passa a vigorar em todo o território estadual. O Artigo 1º estabelece o reconhecimento do relevante interesse gastronômico e cultural da Torta Capixaba.
O parágrafo único do mesmo artigo abre a possibilidade para que o prato receba proteção específica. O texto determina que “o interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável”. A decisão sobre futuras ações de salvaguarda caberá a esses órgãos.


















