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Servidores do Prodest passam a ter direito a auxílio-alimentação de R$ 800

04 set 2025 - 08:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Benefício foi instituído por lei sancionada pelo governador Renato Casagrande nesta quarta-feira (3) e será pago mensalmente, inclusive com o 13º salário
Servidores do Prodest passam a ter direito a auxílio-alimentação de R$ 800. Foto: Reprodução

Os servidores públicos ativos do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) passam a receber um auxílio-alimentação mensal de R$ 800. O benefício foi instituído pela Lei Nº 12.547, sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Palácio Anchieta, em Vitória, nesta quarta-feira, 3 de setembro de 2025. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2025.

O pagamento do benefício, no valor de R$ 800, está previsto para jornadas de oito horas diárias, com redução proporcional para as demais cargas horárias. Segundo o texto da lei, o valor deverá ser creditado no primeiro dia útil de cada mês por meio de cartão, vale-alimentação ou vale-refeição. O auxílio também será pago juntamente com o 13º salário.

Regras e condições
A nova lei estabelece que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório. Isso significa que o valor não constituirá base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens ou benefícios do servidor. Para o desconto por dia não trabalhado, será considerada a proporcionalidade de 22 dias no mês, independentemente do número de dias do calendário.

A legislação também aborda a situação de acúmulo de cargos. O empregado que acumule cargo ou emprego público, conforme permitido pela Constituição Federal, terá direito a receber um único auxílio-alimentação por mês.

Suspensão do pagamento
A lei prevê a suspensão do pagamento do benefício em situações específicas em que o empregado deixe de prestar serviço ao Prodest.

Os casos listados para a interrupção do auxílio são:
. Afastamento em licença não remunerada;
. Falta injustificada ao serviço;
. Afastamento em auxílio previdenciário por incapacidade temporária;
. Afastamento temporário por ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
. Cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão;
. Reclusão;
. Afastamento em licença para atividade política.

A Lei Nº 12.547 já está em vigor desde a data de sua publicação, 3 de setembro de 2025. Futuros reajustes no valor do auxílio-alimentação dos empregados do Prodest só poderão ser realizados por meio de uma nova lei específica. O Poder Executivo Estadual poderá, ainda, expedir normas complementares para o cumprimento da legislação.

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Atualizado: 04/09/2025 09:48

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