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Proposta de reforma no Código Civil pode excluir cônjuges como herdeiros necessários; entenda

02 maio 2024 - 10:15

Redação Em Dia ES

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Proposta é controversa, com argumentos a favor da liberdade do testador e preocupações sobre injustiças pela exclusão automática dos cônjuges como herdeiros necessários
Proposta de reforma no Código Civil pode excluir cônjuges como herdeiros necessários. Foto: Reprodução/Canva PRO

Uma proposta de reforma no Código Civil, apresentada pela comissão de juristas encarregada de sua revisão, pode trazer mudanças no que diz respeito aos direitos de herança dos cônjuges. Até então, era natural pensar que uma pessoa casada que se tornasse viúva teria direito aos bens deixados pelo cônjuge.

Contudo, de acordo com o anteprojeto entregue ao Senado Federal em 17 de abril, os cônjuges não seriam mais considerados herdeiros necessários, o que alteraria as disposições atuais sobre sucessões. O documento na íntegra está disponível neste link.

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.

Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.

Caso o texto sugerido pela comissão seja aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil, uma medida que é bem vista por boa parte dos especialistas em Direito de Família e das Sucessões.

Regra atual
A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro “mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida”.

Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em alguns regimes de bens, o cônjuge tem direito à meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquirido em vida. Rafaella Almeida, associada de Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe, ressalta que a proposta da comissão não altera essa possibilidade.

Mesmo se deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge ainda continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Os cônjuges ou conviventes são os terceiros nessa ordem, atrás de descendentes e ascendentes.

Isso significa que, se não houver um testamento, os bens são destinados aos descendentes e ascendentes. Na ausência deles, a transmissão é feita ao cônjuge.

Rafaella, porém, destaca que o cônjuge ainda poderia ser excluído da ordem de sucessão pelo testador, que poderia incluir tal previsão no testamento ou não contemplar o cônjuge ao dispor seu patrimônio.

Adequando o Código
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que companheiros (de uma união estável) e cônjuges têm os mesmos direitos de herança.

Na ocasião, no entanto, a corte não deixou claro se os companheiros também poderiam ser considerados herdeiros necessários, o que gerou controvérsia. A solução encontrada pela comissão de revisão do Código Civil foi excluir os cônjuges — e, consequentemente, os companheiros — do artigo 1.845.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que a proposta “vem corrigir um grande erro do Código Civil de 2002”, que abriu uma “rota das injustiças”. O advogado sempre entendeu que companheiros não são herdeiros necessários.

Problemas
A proposta trata-se de uma questão altamente polêmica, com visões divergentes tanto a favor quanto contra a alteração. Enquanto alguns argumentam que a mudança traria mais liberdade e autonomia para o testador em decidir como seus bens serão distribuídos após a morte, outros expressam preocupação com possíveis injustiças e desigualdades resultantes da exclusão automática dos cônjuges como herdeiros necessários.

Maria Berenice Dias diz que a regra proposta pela comissão “exclui direitos que haviam sido assegurados no Código Civil de 2002”. O problema, para ela, é que normalmente o patrimônio de um casal fica no nome do homem. Na visão da advogada, isso é fruto de uma sociedade conservadora, machista e fundamentalista.

A vice-presidente do IBDFAM reconhece que o anteprojeto estabeleceu alguns direitos sucessórios ao cônjuge e ao companheiro, “mas todos transitórios”.

Outro artigo do novo texto diz que o juiz poderá “instituir usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência” do cônjuge ou sobrevivente caso haja “insuficiência de recursos ou de patrimônio”.

No entanto, o dispositivo estipula que isso deixará de valer quando a pessoa “tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência” ou quando “constituir nova entidade familiar”.

Esta última condição é classificada por Maria Berenice como “um absurdo”, pois “acaba impondo um celibato a quem recebe esse eventual direito”.

Em outras palavras, o direito só vale se a pessoa “se mantiver fiel ao defunto”, sem a possibilidade de formar uma nova família após a morte do antigo cônjuge ou companheiro.

Outras mudanças
A advogada elogia outro ponto do anteprojeto relacionado ao mesmo tema: a exclusão do direito dos cônjuges a um quarto da herança sobre os bens particulares — ou seja, bens que o outro cônjuge ou companheiro tinha antes do casamento ou da união estável, além daqueles recebidos por doação ou herança.

O artigo 1.832 do atual Código Civil garante ao cônjuge, caso seja ascendente dos outros herdeiros com quem concorrer, a reserva de um quarto da herança. A proposta da comissão acaba com essa regra.

Na opinião da vice-presidente do IBDFAM, a regra atual “sempre foi causa de um enriquecimento injustificado, porque esse patrimônio foi amealhado independentemente da participação do outro”.

O máximo que a advogada enxerga como possível é garantir ao cônjuge ou companheiro esse direito de concorrência sobre os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável.

Segundo ela, são comuns as chamadas famílias recompostas, nas quais alguém divorciado ou viúvo se casa novamente com outra pessoa ou inicia uma união estável.

Hoje, o novo cônjuge ou companheiro fica com uma fatia dos bens particulares dessa pessoa. Isso, segundo Maria Berenice, gera conflitos e faz com que os filhos tentem impedir os pais (que tenham algum patrimônio) de constituir novos relacionamentos.

É importante ressaltar que a proposta de modificação ainda está em estágio inicial de deliberação legislativa. O anteprojeto apresentado pela comissão de juristas precisa ser transformado em Projeto de Lei (PL) para iniciar sua tramitação no Congresso, onde será objeto de debate e possíveis emendas antes de uma eventual aprovação.

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Atualizado 02 maio 2024 - 10:16

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