A plataforma Não Me Perturbe encerrou o ano de 2025 com um total de 14,2 milhões de números de telefone cadastrados para o bloqueio de chamadas de telemarketing provenientes de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. Ao longo do último ano, o serviço contabilizou a adesão de 1,7 milhão de novos usuários, o que corresponde a uma média de quase 5 mil cadastros realizados diariamente.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (15) pela Conexis Brasil Digital, entidade representativa do setor (antigo SindiTelebrasil). A ferramenta, criada no âmbito do sistema de autorregulação das operadoras, está em operação desde julho de 2019 e tem como objetivo permitir que o consumidor manifeste a vontade de não receber chamadas de vendas desses segmentos específicos.
No recorte regional, a unidade da federação que apresenta a maior relação entre números cadastrados e o total de telefones ativos é o Distrito Federal. Segundo o levantamento, 9,4% da base de telefonia fixa e móvel do DF já está registrada no sistema de bloqueio.
De acordo com Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, a ferramenta tem auxiliado na diminuição de queixas no setor. “A iniciativa da Não Me Perturbe é um excelente exemplo do impacto positivo da autorregulação e comprova a maturidade do setor de telecomunicações”, afirmou Ferrari. O executivo ressaltou ainda que a medida reforça o respeito à vontade do consumidor.
Como realizar o bloqueio e regras de funcionamento
Para impedir o recebimento de ligações de telemarketing das empresas participantes, o usuário deve realizar o cadastro de seus números de telefone fixo ou celular. O procedimento pode ser feito através do site oficial, pelo aplicativo “Não Me Perturbe” ou por meio dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) em todo o país. O bloqueio efetivo das chamadas ocorre em um prazo de até 30 dias após a solicitação.
É importante destacar que a plataforma restringe apenas as ligações de empresas que aderiram ao sistema, especificamente as prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições de oferta de crédito consignado. O cadastro não bloqueia chamadas de outros setores, como planos de saúde ou seguradoras, por exemplo.
A abrangência do serviço foi ampliada por uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomada em setembro do ano passado. A agência determinou que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as operadoras de pequeno porte, devem aderir à plataforma. Com isso, essas empresas também ficam impedidas de realizar ofertas de telemarketing para os números que constam na lista de bloqueio.


















