política

Justiça condena deputado Lucas Polese a indenizar professor de Jaguaré acusado de ‘doutrinação’

08 jun 2026 - 17:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Decisão determina a retirada definitiva de publicação que associava educador a doutrinação ideológica e apologia ao comunismo, mas ainda cabe recurso
Justiça condena deputado Lucas Polese a indenizar professor de Jaguaré acusado de 'doutrinação'. Foto: JV Andrade/Ales

O deputado estadual Lucas Polese (PL) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um professor da rede municipal de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, devido à publicação de um vídeo em redes sociais com acusações de doutrinação ideológica e apologia ao comunismo. A sentença, assinada pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida no dia 30 de maio, também determina a remoção definitiva do conteúdo das plataformas digitais. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça na última quarta-feira (3) e ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Origem do caso
A ação judicial teve início a partir de um vídeo divulgado pelo parlamentar no ano de 2024. De acordo com as informações do processo, a gravação exibia uma palestra ministrada na Escola Família Agrícola de Jaguaré (EFAJ), cujo tema abordava os impactos causados pelos agrotóxicos na saúde humana e no meio ambiente. O educador acionou o Poder Judiciário sob o argumento de que sua imagem foi exposta publicamente sem a devida autorização, além de ter sido alvo de acusações sobre práticas que nunca ocorreram no ambiente escolar.

Ao avaliar as alegações, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida, titular da Vara Única de Jaguaré, constatou a ausência de provas que sustentassem as afirmações de doutrinação política, propaganda ideológica ou de incentivo à invasão de propriedades rurais por parte do profissional. A sentença destaca que o professor exercia uma atividade estritamente educativa e acadêmica, voltada ao debate a respeito dos efeitos dos defensivos agrícolas.

Extrapolação do direito de crítica
Na interpretação do magistrado, o deputado estadual ultrapassou o direito constitucional de manifestar opiniões sobre assuntos políticos ou de cunho educacional. A fundamentação jurídica aponta que o parlamentar expôs a figura do docente e estabeleceu um vínculo direto com condutas ilícitas e ideológicas que não restaram comprovadas nos autos.

Em trecho detalhado na sentença, o juiz pontuou que o deputado não restringiu sua atuação ao debate de ideias ou de políticas públicas. Segundo o entendimento do juízo, as críticas foram direcionadas especificamente à pessoa do professor, uma vez que o parlamentar exibiu a imagem do educador e questionou seus seguidores se gostariam que seus filhos fossem submetidos a aulas ministradas por pessoas com aquele perfil, classificando o profissional como alguém que realizava apologia ao comunismo em sala de aula.

O magistrado reforçou que, embora a liberdade de expressão consista em um direito assegurado pela Constituição Federal, ela não pode ser utilizada como prerrogativa para violar a honra e a imagem de terceiros. A decisão considerou que a postagem excedeu os limites toleráveis da crítica política, resultando em danos à reputação do educador. O alcance da publicação, que registrou mais de 41 mil visualizações, foi citado como fator de ampliação da repercussão das acusações.

Imunidade parlamentar
O processo também julgou a aplicabilidade da imunidade parlamentar, garantia constitucional que assegura a deputados a proteção por suas opiniões, palavras e votos ligados ao exercício do mandato eletivo.

O juiz reconheceu a vigência do direito de deputados participarem ativamente do debate público e formularem críticas. Contudo, assentou que tal proteção jurídica não se estende a situações que envolvem ataques direcionados a indivíduos específicos ou à imputação de fatos graves sem a devida comprovação. Com base em jurisprudências recentes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Única de Jaguaré concluiu que a imunidade parlamentar não exime o deputado de sua responsabilidade civil perante este caso.

Ausência de defesa e rejeição de retratação
O pedido apresentado pelo professor para que o deputado fosse obrigado a veicular uma retratação pública em seus canais digitais foi indeferido pela Justiça.

O magistrado justificou que a imposição de uma nova postagem sobre o tema poderia produzir um efeito inverso, conferindo maior visibilidade ao episódio e submetendo o docente a novos ataques no ambiente virtual. Dessa forma, o juízo determinou que a exclusão integral do vídeo e o pagamento da verba indenizatória cumprem de forma suficiente a reparação do dano causado.

O deputado estadual Lucas Polese não apresentou contestação jurídica no decorrer do processo e não compareceu à audiência designada pelo Poder Judiciário. Diante da ausência de manifestação e comparecimento, o réu foi formalmente considerado revel pela Justiça. Em razão da revelia, os fatos narrados pela parte autora passam a ser presumidos como verdadeiros, visto que não foram apresentados elementos de prova em contrário.

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