A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ou “Lei Felca”, entrou em vigor em todo o Brasil, com impacto direto para os usuários do Espírito Santo e demais estados, nesta terça-feira (17). Aprovada para combater a exploração e a “adultização” de menores na internet, a norma impõe a plataformas digitais a adoção imediata de sistemas técnicos de verificação de idade e ferramentas de supervisão parental, além de centralizar o reporte de crimes por meio de um novo órgão da Polícia Federal.
Fim da autodeclaração e novas exigências
A principal mudança estabelecida pela nova legislação é a proibição da autodeclaração de idade, método em que o usuário apenas marcava uma opção confirmando ter a idade mínima exigida. As plataformas agora são obrigadas a adotar métodos confiáveis de verificação, como reconhecimento facial assistido por inteligência artificial, envio de documentos oficiais ou cruzamento de dados com sistemas governamentais, como o Gov.br. A lei determina que as informações coletadas não podem ser utilizadas para fins comerciais ou publicitários.
“A partir de agora, as plataformas deixam de ser espectadoras passivas e tornam-se guardiãs ativas do acesso de menores, utilizando um arsenal tecnológico que equilibra segurança e privacidade”, explica o especialista em Direito Digital, José Vinícius de Santana.
Para os menores de 16 anos, a criação de perfis em redes sociais deverá estar obrigatoriamente vinculada à conta de um responsável legal. O mecanismo permite que pais ou tutores monitorem a rede de contatos, o tempo de uso e os conteúdos acessados, além de exigir que essas contas possuam, por padrão, o nível máximo de privacidade configurado.
Segundo a analista jurídica Elisabete Rodrigues, a medida não visa banir o acesso infantojuvenil à internet. “O desafio não é eliminar completamente os riscos, o que seria inviável, mas reduzi-los a níveis controláveis, permitindo que o ambiente digital permaneça um espaço de oportunidades, sem deixar de assegurar a proteção dos direitos fundamentais”, afirma.
Impacto imediato nos jogos eletrônicos
A norma já reflete mudanças práticas no setor de games. A Riot Games anunciou que, para se adequar à lei, bloqueou temporariamente o acesso de menores a títulos como League of Legends (LoL), Teamfight Tactics, Wild Rift, 2XKO e Legends of Runeterra. A partir desta quarta-feira (18), o acesso exigirá uma verificação comprovando que o jogador possui 18 anos ou mais. O jogo Valorant continuará disponível para adolescentes entre 12 e 17 anos, desde que o acesso seja expressamente autorizado por um responsável via e-mail. A empresa esclareceu que o progresso e as contas dos menores não serão excluídos, apenas pausados.
A legislação também afeta a mecânica de monetização voltada ao público infantojuvenil, proibindo expressamente a oferta de loot boxes, caixas virtuais com itens aleatórios obtidos por meio de pagamento.
Denúncias e o caso Felca
O projeto de lei teve tramitação acelerada no Congresso Nacional e teve sua vigência antecipada em seis meses devido à pressão pública. O texto ficou popularmente conhecido como “Lei Felca” em referência ao influenciador digital homônimo. Em um vídeo que obteve grande repercussão, ele denunciou casos de exposição excessiva e exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais, muitas vezes impulsionados pelas próprias famílias em busca de engajamento e lucro.
Um dos alvos das denúncias de Felca foi o criador de conteúdo Hytalo Santos, que acabou sendo preso e condenado em primeira instância a 11 anos de prisão pela produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.
Privacidade e remoção de conteúdo
O Estatuto Digital estabelece o fim do uso de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade a menores. Além disso, os aplicativos deverão desativar por padrão ferramentas que incentivem o uso prolongado, como a reprodução automática de vídeos e recompensas por tempo de permanência.
A lei também facilita o combate a materiais nocivos (exploração sexual, pornografia, incentivo à violência ou suicídio). A remoção desses conteúdos não dependerá mais de ordem judicial; bastará a plataforma receber uma denúncia estruturada feita pela vítima, responsável ou autoridade policial, sendo vedado o anonimato do denunciante.
“Com a implementação de mecanismos de proteção, as crianças passam a ter maior garantia de privacidade, menor exposição a conteúdos impróprios e mais transparência sobre como seus dados são utilizados”, avalia Nair Zuchini, advogada do projeto OAB vai à Escola. O advogado Sérgio dos Anjos, por sua vez, reconhece o avanço, mas faz um alerta: “É um fato que o ECA é uma evolução na nossa legislação. Porém, ela está acompanhando a passos curtos toda a evolução no âmbito digital e no âmbito social que nós vivemos”.
Polícia Federal e sanções milionárias
A fiscalização e aplicação das regras ficarão sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), elevada ao status de agência reguladora. As empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a advertências, multas de até 10% do faturamento no Brasil (com teto de R$ 50 milhões) e, em casos graves levados ao Poder Judiciário, à suspensão temporária ou definitiva de suas atividades no país.
A forma de investigação também foi alterada por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (17), que institui o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente no âmbito da Polícia Federal.
As plataformas digitais ativas no Brasil passam a ter a obrigação de comunicar diretamente às autoridades locais qualquer suspeita de crime. “O decreto inverte essa lógica e determina que empresas e plataformas que operam no Brasil comuniquem os crimes diretamente às autoridades policiais no país”, detalha Victor Fernandes, secretário da Secretaria Nacional de Direitos Digitais.
Ademar Borges de Sousa Filho, chefe da Assessoria Especial do Ministério da Justiça, reforça que o novo centro garante maior agilidade estatal. “A partir de amanhã, a Polícia Federal estará devidamente equipada para entrar em uma nova fase e dar uma resposta repressiva mais adequada aos crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual”, conclui.


















