O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado oficial nesta terça-feira (3) para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais referentes à Portaria nº 1.310/2025. O órgão esclarece que a nova regulamentação não obriga a conversão automática de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente, mantendo a reabilitação profissional como etapa fundamental e obrigatória no processo de avaliação do segurado.
De acordo com o INSS, conteúdos inverídicos disseminados recentemente alegam erroneamente que a autarquia seria forçada a aposentar qualquer trabalhador que não pudesse retornar à sua função original, e que o encaminhamento para a reabilitação estaria vedado. A instituição classifica essas afirmações como “fake news” e reforça que a legislação vigente sobre o tema não sofreu tais alterações.
O real teor da portaria
A Portaria nº 1.310/2025 tem como objetivo atualizar os procedimentos internos da Reabilitação Profissional. O texto normativo reitera que a aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida adotada apenas em casos específicos e mediante rigorosa avaliação técnica.
Para que o benefício seja convertido em aposentadoria, é necessário o cumprimento cumulativo de três requisitos fundamentais:
- A perícia médica deve confirmar que o segurado possui incapacidade parcial e permanente para a sua função habitual;
- O cidadão deve cumprir os requisitos legais previstos, como o tempo de carência e a comprovação da incapacidade;
- A equipe de Reabilitação Profissional do INSS deve concluir, formalmente, que não existe possibilidade de reabilitar o trabalhador para o exercício de outra atividade.
Reabilitação continua sendo a regra
O INSS enfatiza que a incapacidade de retornar à função anterior não garante, por si só, a aposentadoria. Pela legislação atual, sempre que houver a viabilidade de o segurado exercer outra profissão, o procedimento correto é o encaminhamento para a Reabilitação Profissional.
A autarquia destaca que este processo é um direito do segurado e constitui uma etapa essencial para reinserção no mercado de trabalho em atividades compatíveis com as limitações médicas apresentadas.
Critérios para conversão do benefício
A conversão administrativa do benefício temporário para a aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios estritos definidos pela Lei nº 8.213/91. Segundo o comunicado, essa mudança de status do benefício só é processada quando a equipe multidisciplinar registra no sistema um parecer técnico conclusivo atestando a incapacidade permanente e a impossibilidade total de reabilitação.


















