Muitas trabalhadoras ficam com receio de perderem os postos de emprego e benefícios ao engravidar. Porém, de acordo com um especialista, os direitos de uma gestante vão além da licença-maternidade.
De acordo com o advogado trabalhista, Rodrigo José Barbosa, a empregada possui uma estabilidade durante o período de gestação e os primeiros meses de vida do bebê. “Há uma garantia dos direitos, desde a concepção da criança até cinco meses após o parto. Nesse período, a empresa não pode demiti-la, sob pena de ser penalizada em razão da demissão da gestante no período de estabilidade. Após o fim do prazo, a empresa pode dispensá-la normalmente”.
Dentre os direitos trabalhistas das gestantes listados pelo especialista estão: licença-maternidade; não obrigatoriedade da realização do exame de gravidez quando solicitado pela empresa por desconfiança em relação a gestação; estabilidade de cinco meses no emprego após o nascimento da criança; dispensa para a realização de exames relativos à gravidez (artigo 392 da CLT); troca temporária de função (artigo 394-A da CLT) e intervalos para amamentação (artigo 396 da CLT).
Em caso de demissão indevida, a empresa poderá ser condenada a reintegrar a trabalhadora gestante ou indenizá-la pagando todos os salários e as verbas rescisórias, entre elas, o aviso prévio, décimo terceiro, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%, desde a data de dispensa até o fim do período de estabilidade, destaca o advogado.
De acordo com Barbosa, a pessoa beneficiada com a licença-maternidade receberá 100% do salário, sem um teto estabelecido. “No caso de um salário variável (ou seja, por comissão, gratificação, horas extras, pagamento de bônus), o pagamento é equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho. Na prática, o empregador pagará o valor do salário para a funcionária com todos os descontos legais devidos. O governo, então, reembolsará a empresa após o pagamento do benefício”.
Em caso de aborto espontâneo ou legal (por motivo de estupro, risco à vida da mãe ou feto com anencefalia), o pagamento do benefício de maternidade é pago por duas semanas, diz o advogado.
Home office: o grande aliado da maternidade
A auxiliar administrativa, Isabela Guimarães, conta um pouco sobre a conciliação entre a rotina de trabalho dela e a maternidade. Mãe da pequena Ayla, de nove meses, a profissional relata que a adaptação pós licença-maternidade está sendo o período mais delicado enfrentado pela dupla.
“No retorno ao trabalho, tentei fazer a adaptação da Ayla, que já estava com quatro meses, na creche, por meio período, mas ela só chorava. Chegamos a fazer uma semana de teste, porém, sem sucesso. Então, comecei o processo de desmame para que fosse menos doloroso e, mesmo assim, não consegui voltar presencialmente. Hoje, trabalho de home office e vou somente alguns dias da semana presencial”.
Mãe e filha, que fazem sucesso na internet contando as aventuras da “estagiária Ayla” durante o home office da mãe, passaram por uma gestação de risco e, em meio a pandemia, ficaram em casa na maior parte do tempo. “Na minha gestação, eu trabalhei presencial dois meses, apenas. Era uma gestação de risco. Precisei fazer repouso quase a gestação inteira”.
Isabela conta que tem expectativas para o retorno presencial e explica a importância da presença materna, principalmente durante o primeiro ano do bebê. “Os bebês demandam muito da mãe no primeiro ano de vida e é um tempo que não volta nunca mais. Em 2023, pretendo voltar de forma presencial, mas o coração já dói só de imaginar”.
Licença de até seis meses já é realidade
Segundo o especialista em direito do trabalho, a Lei atual da licença-maternidade é diferente para os setores público e privado. “Mulheres que trabalham no setor privado, qualquer que seja o ramo da empresa em questão, têm direito a 120 dias de licença maternidade, ou seja, aproximadamente quatro meses”.
Para as servidoras públicas, no entanto, a licença-maternidade de seis meses já é uma realidade, destaca o advogado. “Os 180 dias são garantidos no setor público desde 2008, pela Lei n°11.770”.
Vale ressaltar que, para empresas privadas, há a possibilidade de aumentar o período de licença das funcionárias, nas seguintes situações pontuadas por Rodrigo:
. Caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, podem ser adicionados mais dois meses de licença-maternidade;
. Em situações especiais, por motivo de saúde da criança ou da mãe, a licença poderá ser prorrogada, com atestado médico, por mais duas semanas;
. Por livre decisão. Se a empresa decidir por dar esses dois meses a mais para a funcionária, ela pode deduzir a remuneração referente a esses 60 dias do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Amamentar é um direito
As mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses têm direito a pausas previsto por Lei, explica o advogado. “Ao total, são duas pausas, de meia hora cada uma, para amamentar. Há ainda a opção de sair uma hora mais cedo do trabalho, ao invés das pausas para amamentação”.
O art. 396 da CTL prevê, ainda, que esse direito vale também para mães e filhos advindos de adoção, até que este complete seis meses de idade.


















