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Comissão aprova novas regras para crédito consignado de trabalhadores da CLT

19 jun 2025 - 08:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Proposta amplia o acesso ao consignado para motoristas de aplicativo e formaliza uso de FGTS como garantia. Medida ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até julho para não perder validade
Comissão aprova novas regras para crédito consignado de trabalhadores da CLT. Foto: ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO- 31.03.2025

A comissão mista que analisa a medida provisória sobre o crédito consignado para trabalhadores do setor privado aprovou nesta terça-feira (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera as regras para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Medida Provisória nº 1.292/2025 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho, quando perderá a validade.

Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa, denominado Crédito do Trabalhador. A iniciativa abrange celetistas em geral, incluindo motoristas de aplicativo, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.

O relatório aprovado inclui a possibilidade de crédito para motoristas de transporte de passageiros por aplicativo. A concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está vinculado e instituições de crédito. Nesse caso, ao contratar o empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos pelo aplicativo.

“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços prestados por meio de aplicativos, para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com a oferta de garantias dos recebíveis”, afirmou o senador Rogério Carvalho.

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida, anunciada em março, ampliou a modalidade de empréstimos com desconto em folha para todos os trabalhadores com carteira assinada. A proposta permite que empregados regidos pela CLT contratem empréstimos utilizando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

O objetivo do governo é reduzir os juros do consignado, cujas taxas são inferiores às de outras modalidades de crédito. Segundo o relatório de Carvalho, no consignado privado as taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto para servidores públicos a média é de 2,1% ao mês.

Para beneficiários do INSS, o teto máximo é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em contrapartida, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias entre 6,50% e 8,77% ao mês, com média geral de 8,1%, valores significativamente mais altos.

“A MP busca viabilizar aos trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais. Além do aumento de garantias e da redução da burocracia, as regras trazidas pela MP facilitam a portabilidade do crédito, aspecto que contribuirá para ampliar o acesso ao crédito no país, dando maior liberdade e poder de escolha aos trabalhadores do setor privado, permitindo que renegociem suas dívidas e optem por ofertas mais adequadas às suas necessidades financeiras”, destacou Carvalho.

Entre as mudanças incluídas no relatório está a obrigatoriedade de adoção de mecanismos de segurança pelas instituições financeiras e pelo governo na contratação dos consignados. Isso inclui o uso de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para assinatura dos contratos.

Caberá também ao governo federal fomentar iniciativas de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada.

O texto prevê ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas dos empréstimos consignados de seus empregados. Em caso de desconto indevido ou ausência de repasse, o empregador poderá ser penalizado.

Crédito
Para acessar o crédito, o trabalhador deverá realizar a operação diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos, ou na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo correspondente. Após o acesso, será possível autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para solicitar a proposta de crédito.

Depois da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, poderá analisar as condições e contratar a melhor opção no canal eletrônico do banco. Desde 25 de abril, os bancos também estão autorizados a operar a linha do consignado privado dentro de suas próprias plataformas digitais.

As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar as atualizações de pagamento mensalmente.

Os trabalhadores com outros consignados ativos terão a opção de migrar os contratos existentes para o novo modelo, tanto dentro de um mesmo banco quanto entre instituições financeiras diferentes. O relatório estabelece que, nas operações de portabilidade, a nova taxa de juros deverá ser inferior à da operação original.

Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor descontado seja insuficiente, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada, com as prestações corrigidas. Também será possível renegociar o pagamento diretamente com o banco.

Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador. A medida permite ainda a migração de dívidas do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, mediante adesão a uma das instituições financeiras habilitadas.

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