A desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, revogou a liminar que suspendia o processo seletivo para a área da saúde em Linhares, Norte do Espírito Santo.
Em sua decisão, a magistrada disse que: “o administrador público, diante de uma contingência emergencial e da iminência de paralisação de um serviço essencial deve agir com maior celeridade e pragmatismo possível, e o Poder Judiciário, ao sindicar tal conduta, não pode ignorar as dificuldades reais e os obstáculos enfrentados, notadamente, a impossibilidade de realizar um certame com a dilação temporal desejada em um contexto de urgência manifesta e imprevisível”, relatou.
Na última sexta-feira (26), o juiz Maurício da Cruz Rossato suspendeu o processo seletivo sob o argumento de que o prazo de inscrições era curto demais e prejudicaria os candidatos.
“Um prazo que se exaure em menos de 48 horas úteis, durante um recesso festivo, frustra a finalidade essencial da publicidade, que é a de viabilizar o controle social e a participação democrática. Consequentemente, o princípio da Competitividade é diretamente esvaziado”, disse o juiz.
Com a derrubada da liminar, o processo seletivo segue normalmente. A Associação Tristão da Cunha é responsável pela seleção de profissionais para atuarem nas unidades de saúde, o Hospital Geral de Linhares (HGL) e outros setores da saúde pública do município, como o Naps, e o Centro de Especialidades.
Os candidatos aprovados na seleção começam a ser convocados nesta segunda-feira (29).
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