O Governo do Estado do Espírito Santo regulamentou a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em todos os rios e corpos d’água de domínio estadual. A medida, oficializada pelo Decreto nº 6184-R, publicado na última sexta-feira (12), estabelece os parâmetros, valores e mecanismos para a cobrança de empresas e entidades que captam água ou lançam efluentes, e entra em vigor imediatamente. A arrecadação será destinada ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais (FUNDÁGUA) e aplicada prioritariamente nas bacias hidrográficas onde os recursos foram gerados.
A cobrança será anual, com o primeiro vencimento fixado para 31 de março do ano subsequente. Para o ano de 2025, o cálculo será proporcional, considerando o período entre a publicação do decreto e o final do ano. As bacias que já possuem regras próprias para cobrança, deliberadas por seus Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), manterão seus parâmetros. Nas demais, passam a valer as novas regras até que os comitês definam seus próprios critérios, o que deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025.
Como a cobrança será calculada
O valor a ser pago por cada usuário levará em conta três fatores principais: o volume anual de água captado (superficial ou subterrâneo), a carga orgânica de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e a carga de Fósforo (P) lançadas nos corpos hídricos.
Os dados para o cálculo serão baseados nas informações de outorgas emitidas pelo órgão gestor, em declarações dos próprios usuários, em medições homologadas ou em dados apurados durante fiscalizações, prevalecendo sempre a informação mais recente e validada.
A equação geral para o valor total da cobrança (VTc) considera a soma dos valores de captação (VRcap) e de lançamento (VRlan), multiplicada por coeficientes de gestão (Kgestao) e de crise hídrica (Kcrise). Inicialmente, ambos os coeficientes são definidos como 1, mas podem ser alterados em situações específicas, como o descumprimento na aplicação dos recursos ou em períodos de escassez hídrica declarada.
Valores definidos
Os Preços Públicos Unitários (PPUs), base para o cálculo, foram fixados em Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE):
. Captação de águas superficiais (PPUcap): $0,013$ VRTEs por metro cúbico (m³).
. Captação de águas subterrâneas (PPUcap): $0,015$ VRTEs por metro cúbico (m³).
. Lançamento de efluentes (PPUlan): $0,06$ VRTEs por quilograma (kg) de DBO ou Fósforo.
O cálculo final também levará em conta outros coeficientes de ajuste, relacionados à classe de enquadramento do rio (Kclass) e à tipologia de uso da água (Kuso), como indústria, abastecimento público e turismo.
Arrecadação e investimentos
Os valores arrecadados serão depositados em uma subconta específica do FUNDÁGUA para cada comitê de bacia. A legislação determina que, no mínimo, 80% do montante arrecadado em uma bacia hidrográfica seja aplicado em projetos e ações na mesma região.
Os recursos poderão ser utilizados para financiar estudos, programas e obras previstos no Plano de Bacia Hidrográfica, custear a estrutura dos órgãos do sistema de gerenciamento de recursos hídricos (limitado a 7,5% da arrecadação), implantar instrumentos de gestão e pagar por monitoramento da qualidade e quantidade da água.
A aplicação de recursos fora da bacia de origem só será permitida em casos específicos, como para viabilizar o custeio da Agência de Bacia ou em projetos compartilhados que gerem benefícios para a bacia originária.
Procedimentos e penalidades
A Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) será responsável por apurar os valores devidos e disponibilizar o Documento Único de Arrecadação (DUA) para os usuários até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. A AGERH também definirá um valor mínimo para faturamento; débitos inferiores a esse valor poderão ser acumulados por até dois anos.
O decreto estabelece penalidades para o não pagamento. O atraso resultará em multa de 2% e juros de mora de 0,1% ao dia. Após 30 dias de vencimento, o usuário será notificado e, caso não quite o débito em 15 dias, poderá ser incluído em sistemas de proteção de crédito. Após 90 dias, a cobrança será judicial, com inscrição em dívida ativa. O atraso de um ano levará à suspensão do direito de uso da água.
A constatação de fraude nos equipamentos de medição ou uso de volumes superiores aos outorgados resultará em cobrança retroativa de até cinco anos e suspensão da outorga até a regularização.
Isenções
Ficam isentos da cobrança os usos considerados insignificantes, conforme definidos por resolução do CERH ou pelos comitês de bacia. Também estão suspensas da cobrança as tipologias de uso que não estão especificadas nos anexos do decreto.


















