O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dá início, nesta segunda-feira (2), à liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela de recursos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O montante é destinado a 822.559 trabalhadores e trabalhadoras que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O calendário de pagamentos desta etapa se estende até o dia 12 de fevereiro. Os recursos foram autorizados por meio de Medida Provisória (MP) publicada em 23 de dezembro, que já havia viabilizado o pagamento de R$ 3,8 bilhões em uma primeira fase, abrangendo mais de 14 milhões de pessoas.
A maioria dos beneficiários receberá os valores de forma automática, com crédito realizado nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo FGTS. Para os trabalhadores que não informaram uma conta bancária, o saque poderá ser efetuado nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades do Caixa Aqui.
Posicionamento do governo
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a ação marca o segundo ano consecutivo em que o governo edita uma medida para liberar saldos retidos. O ministro classifica a retenção dos valores como uma penalização a quem adere à modalidade.
“O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego. O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, eles não conseguem acessá-la justamente quando mais precisam”, declarou Marinho.
A Medida Provisória vigente não altera as regras permanentes do saque-aniversário, mas libera temporariamente os recursos bloqueados para o público específico atingido pela norma.
Quem tem direito ao saque
Os valores estão disponíveis para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que possuam saldo na conta vinculada ao contrato. A liberação abrange as rescisões motivadas por:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo (incluindo temporários);
- Suspensão total do trabalho avulso.
Trabalhadores demitidos após a publicação da MP, em 23 de dezembro de 2025, não têm direito a essa liberação e permanecem com os saldos retidos, conforme as regras atuais da modalidade, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Saldos comprometidos por empréstimos
O MTE informa que o acesso aos valores depende do nível de comprometimento do saldo com operações de crédito, como a antecipação do saque-aniversário. Do universo total de 14,1 milhões de pessoas abrangidas pela MP desde dezembro, 9,9 milhões possuem os recursos parcialmente bloqueados por empréstimos bancários. Nesses casos, o trabalhador pode retirar apenas o valor excedente que não estiver comprometido.
Outras 2,1 milhões de pessoas estão com o saldo integralmente comprometido com os bancos e, portanto, não possuem valores disponíveis para saque nesta liberação. Dados oficiais indicam que, dos R$ 197 bilhões movimentados pela modalidade desde 2020, cerca de 60% foram repassados a instituições financeiras para quitar antecipações.
Canais de atendimento e consulta
Para verificar o valor a receber, o trabalhador deve acessar o extrato no aplicativo FGTS e procurar pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Quem não possui conta cadastrada e não tem o cartão cidadão pode realizar o saque de até R$ 1.500,00 nos terminais de autoatendimento da Caixa utilizando apenas a senha cidadão. Saques por biometria digital são permitidos até o limite de R$ 3.000,00.
A consulta sobre o direito ao Saque-Rescisão Especial pode ser feita através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS: Opção “Informações Úteis”;
- Telefone: 0800 726 0207 (Opção 4 “FGTS”);
- Agências da Caixa Econômica Federal.


















