A partir do próximo dia 5 de julho, as famílias de baixa renda do Espírito Santo, beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), terão uma nova regra de desconto na conta de luz, com isenção total para o consumo mensal de até 80 kWh. A alteração, que valerá para todo o Brasil e foi detalhada nesta quinta-feira (03) pela EDP, distribuidora de energia no estado, ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de qualquer ação por parte dos clientes. A iniciativa faz parte da Medida Provisória 1300/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, e visa ampliar o benefício para os consumidores em situação de vulnerabilidade social.
Com a nova diretriz, o modelo de desconto escalonado por faixas de consumo deixa de existir. Em seu lugar, entra uma faixa única de isenção: o consumo de energia elétrica até 80 kWh por mês não será cobrado. Caso o consumo da família ultrapasse esse limite, será faturado apenas o valor proporcional excedente. Uma residência que consumir 100 kWh em um mês, por exemplo, pagará apenas pela diferença de 20 kWh.
A EDP esclarece que outras cobranças presentes na fatura de energia permanecem inalteradas e incidem sobre o consumo total. Continuarão sendo cobrados normalmente a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), que é um tributo municipal com valor variável para cada cidade, os impostos estaduais e federais (ICMS, PIS/COFINS) e outros encargos que não integram a tarifa de consumo. Serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos de débitos ou taxas avulsas, também não são afetados pela mudança.
A concessionária informa que os novos valores começarão a ser aplicados nas leituras de consumo realizadas a partir do dia 5 de julho e o desconto atualizado aparecerá automaticamente na próxima fatura de energia dos clientes que já são beneficiários.
Quem tem direito ao benefício
Os critérios para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica não foram alterados. O programa do governo federal é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Para receber o desconto, o consumidor precisa se enquadrar em um dos seguintes perfis:
. Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
. Famílias com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham em casa um membro portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;
. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
É fundamental que o cadastro no CadÚnico esteja sempre atualizado junto ao CRAS do município para garantir a concessão do benefício.
Como solicitar a inclusão
Embora a concessão do benefício seja automática para a maioria das famílias que se enquadram nos critérios, aquelas que têm direito mas ainda não recebem o desconto podem solicitar a inclusão.
Para isso, a EDP disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
WhatsApp: (27) 99772-2549
Telefone: 0800 721 0707
Agências de atendimento presencial
Site da EDP
A empresa destaca que não é obrigatório que o titular da conta de luz seja o membro da família que recebe o benefício social, sendo necessário apenas informar o vínculo com o imóvel. Cada instalação elétrica pode ter apenas um benefício da Tarifa Social. Após a solicitação e a validação dos dados, o desconto será aplicado a partir da fatura seguinte.