Os moradores e proprietários de imóveis em condomínios residenciais e comerciais do Espírito Santo passam a ter o direito assegurado por lei de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A medida está prevista na Lei nº 12.857, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço nesta terça-feira (9).
A legislação estabelece regras para a instalação dos equipamentos e determina que futuros empreendimentos imobiliários deverão prever infraestrutura elétrica com capacidade para receber estações de recarga.
Direito à instalação em condomínios
De acordo com a nova lei, o condômino poderá instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
A instalação deverá atender a quatro requisitos obrigatórios:
- compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
- conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
- comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Limites para restrições dos condomínios
A lei também estabelece que as convenções condominiais poderão definir regras relacionadas à forma de comunicação, aos padrões técnicos adotados e à responsabilização por eventuais danos ou pelo consumo de energia.
Entretanto, a norma determina que os condomínios não poderão proibir a instalação das estações de recarga sem uma justificativa técnica ou de segurança que esteja devidamente fundamentada e documentada.
Segundo o texto legal, caso haja recusa considerada imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.
Exigência para novos empreendimentos
Outro ponto previsto na legislação é a obrigação direcionada aos empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor da lei.
Nesses casos, os sistemas elétricos deverão ser planejados para contar com capacidade mínima de suporte à futura instalação de estações de recarga para veículos elétricos pelos condôminos ou usuários.
A regulamentação técnica dessa exigência será definida posteriormente por ato do Poder Executivo estadual.
A Lei nº 12.857 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de junho de 2026.


















