O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (28) o projeto de lei que cria o Programa Acredita Exportação. A nova legislação permite que micro e pequenas empresas (MPEs) recebam a devolução de tributos federais pagos na cadeia produtiva de bens industriais vendidos ao exterior, buscando ampliar a base exportadora do país e aumentar a competitividade desses negócios no mercado global. A medida, que antecipa pontos da reforma tributária, passa a valer a partir de 1º de agosto e tem vigência até 2027.
O programa foi desenhado para corrigir distorções do sistema tributário que, historicamente, penalizavam os pequenos exportadores, especialmente os optantes pelo Simples Nacional. Com a nova regra, essas empresas poderão receber o equivalente a 3% do valor de suas receitas de exportação. O setor beneficiado, que inclui fabricantes de móveis, calçados e vestuário, foi responsável por um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões em 2024, envolvendo 11,5 mil empresas, que correspondem a 40% do total de exportadores brasileiros.
“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. “Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas (…) ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global”.
Restituição e regras
Para que as MPEs, inclusive as que estão no regime do Simples Nacional, possam acessar o benefício, um decreto presidencial ainda será publicado para regulamentar o programa. A partir de 1º de agosto, as empresas poderão solicitar o crédito de 3% sobre a receita de exportação. O valor poderá ser utilizado para compensar outros tributos federais ou recebido por meio de ressarcimento direto em dinheiro.
Segundo Alckmin, a medida representa “mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”.
Para solicitar o benefício, as empresas devem acessar o sistema da Receita Federal e seguir as regras detalhadas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Correção de distorções
O programa Acredita Exportação funcionará como uma transição até 2027, ano em que a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária, entrará em pleno vigor. A CBS eliminará a cumulatividade de impostos que hoje encarece os produtos brasileiros destinados ao mercado externo.
Até então, as empresas do Simples Nacional não conseguiam recuperar os tributos pagos em etapas anteriores da produção. A nova lei corrige essa desvantagem para cerca de 50% das MPEs exportadoras.
A iniciativa é uma ação conjunta dos ministérios da Fazenda (MF), do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
Avanços no regime de Drawback
A legislação sancionada também aprimora regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Ambos permitem que empresas importem ou comprem insumos no mercado nacional com suspensão de tributos, com a condição de que sejam usados na fabricação de produtos para exportação.
A principal inovação é o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços. O benefício agora se estende a serviços essenciais para a exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Com isso, haverá a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, reduzindo os custos operacionais das empresas exportadoras.
Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicam que os serviços representam cerca de 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros. Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, que juntas exportaram aproximadamente US$ 69 bilhões, o que equivale a 20% das vendas externas totais do Brasil.
Para o Drawback Suspensão, a inclusão dos serviços já pode ser aplicada imediatamente nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Já a expansão do benefício para o regime Recof está prevista para começar em 2026, com regras a serem publicadas pela Receita Federal.


















