O vice-presidente no exercício da Presidência da República, Geraldo Alckmin, promulgou nesta sexta-feira (8) o Decreto nº 12.958, que oficializa o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece normas comuns entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para desburocratizar e acelerar o fluxo de bens nas fronteiras, alinhando o bloco às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
O acordo havia sido firmado originalmente em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves (RS), e recebeu a aprovação do Congresso Nacional brasileiro em setembro de 2023. O objetivo central é simplificar os procedimentos de importação, exportação e trânsito de bens, promovendo a livre circulação transfronteiriça e aumentando a segurança jurídica para os operadores do comércio exterior.
Digitalização e celeridade processual
Entre os pontos centrais do texto está a ampliação do uso de documentação eletrônica e o incentivo ao intercâmbio digital de certificados de origem e sanitários. O decreto prevê a implementação do Guichê Único de Comércio Exterior, ferramenta destinada a centralizar e agilizar a interação entre órgãos governamentais e empresas.
O acordo também estabelece procedimentos aduaneiros mais rápidos, fundamentados em gestão de riscos, e determina prioridade para o despacho célere de mercadorias, com atenção especial aos bens perecíveis. De acordo com o texto, essas medidas visam reduzir custos operacionais e prazos, beneficiando diretamente micro, pequenas e médias empresas que atuam no mercado internacional.
Diretrizes e cooperação entre países
A aplicação do acordo será norteada por seis princípios fundamentais: transparência, eficiência, simplificação, harmonização, coerência dos procedimentos e adoção de uma administração imparcial e previsível das leis e regulamentos.
Além disso, o pacto reforça a necessidade de cooperação entre as autoridades aduaneiras e de fronteira de cada país, prevendo consultas constantes com as comunidades empresariais locais para o aperfeiçoamento das práticas comerciais.
O decreto detalha ainda questões técnicas sobre automatização, requisitos de dados, controle aduaneiro e assistência técnica entre as nações. Fica estabelecido que qualquer revisão posterior do acordo ou a criação de novos compromissos financeiros para o Brasil continuará dependendo de prévia aprovação do Congresso Nacional.


















