O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto Nº 6296-R, de 23 de janeiro de 2026, estabelecendo a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício deste ano. A medida tem como objetivo principal compatibilizar a execução das despesas orçamentárias com as metas mensais de arrecadação das receitas do Tesouro Estadual, assegurando o equilíbrio das contas públicas.
O documento foi formulado em conformidade com a Constituição Estadual e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), além de observar as diretrizes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Gestão fiscal e previsibilidade
Segundo o secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc, a norma reforça o compromisso do Estado com a legalidade. “O decreto atende ao princípio da legalidade previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Espírito Santo é exemplo em gestão responsável e este é um importante instrumento que garante mais transparência e controle sobre o orçamento estadual”, destacou Duboc.
O cronograma mensal permite que cada secretaria, órgão e autarquia planeje suas atividades com segurança ao longo do ano. Para o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, a publicação reafirma a responsabilidade na condução das finanças.
“O resultado desse trabalho contínuo se reflete no reconhecimento nacional obtido pelo Estado, com a classificação Nota A+ na avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional e na manutenção, há 14 anos consecutivos, da Nota A na Capacidade de Pagamento (Capag)”, afirmou Costa.
Regras para movimentação de recursos
O decreto define regras específicas para a liberação de verbas. Ficam totalmente desbloqueadas as dotações referentes a despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, além de amortização da dívida. Também estão liberados recursos para a Rádio e Televisão Espírito Santo e para a administração geral das Secretarias de Gestão e Recursos Humanos e da Fazenda.
Por outro lado, as despesas classificadas como “Outras Despesas Correntes”, financiadas com recursos de caixa do tesouro, estão limitadas aos valores mensais estabelecidos nos anexos do decreto.
Em relação aos investimentos, a regra geral é o desbloqueio total, com exceção dos recursos provenientes de transferências da União referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais (Fonte 704). Nesses casos, há limites específicos para a Secretaria de Agricultura (Seag), o Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES) e a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
O texto legal determina ainda que a emissão de empenhos para investimentos deve considerar o cronograma físico das obras e a disponibilidade de caixa, sendo vedada a concentração artificial de liquidações no início do exercício.
Prioridades de pagamento
O decreto estabelece uma ordem rigorosa de prioridade para a execução financeira. Após as transferências constitucionais para municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), a ordem de pagamentos é a seguinte:
- Pagamento da folha de pessoal;
- Obrigações tributárias e previdenciárias;
- Tarifas de serviços públicos;
- Demais despesas da unidade.
Os pagamentos de custeio e investimentos deverão ser executados, preferencialmente, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Previsão de arrecadação
O anexo de metas mensais projeta uma Receita Total de aproximadamente R$ 32 bilhões para o ano de 2026. A maior fatia dessa arrecadação provém do ICMS, estimado em cerca de R$ 23,8 bilhões para o período.
O governo alerta que, em caso de frustração na arrecadação de receitas, as Secretarias da Fazenda e de Planejamento poderão realizar contingenciamentos para ajustar a disponibilidade financeira ao comportamento efetivo das receitas.
Qualidade do gasto
O decreto orienta os gestores a adotarem medidas de racionalização de custos, priorizando a qualidade do gasto. A ênfase deve ser dada às despesas obrigatórias de caráter continuado, ao funcionamento dos órgãos e à prestação de serviços diretos à população.


















