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Decreto amplia benefícios para setor de rochas ornamentais no Espírito Santo

10 fev 2023 - 18:42

Redação Em Dia ES

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A visita teve a participação do vice-governador Ricardo Ferraço, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além de integrantes da bancada federal e de deputados estaduais
Decreto amplia benefícios para setor de rochas ornamentais no Espírito Santo. Foto: Hélio Filho/Secom

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta sexta-feira (10), um decreto que amplia os benefícios para o setor de rochas ornamentais no Espírito Santo. A medida foi oficializada durante visita à Vitoria Stone Fair 2023, considerada a maior feira de rochas naturais da América Latina, que está sendo realizada no município da Serra. A visita teve a participação do vice-governador Ricardo Ferraço, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além de integrantes da bancada federal e de deputados estaduais.

O decreto será publicado na edição da próxima segunda-feira (13) do Diário Oficial do Estado. O texto estabelece dois pontos importantes: o primeiro é sobre a base de recolhimento de imposto em que o remetente da mercadoria ou bem for responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o serviço de transportes. A partir de agora, o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, no prazo previsto para recolhimento do ICMS devido em relação às operações próprias.

“O remetente de mercadoria que é inscrito no cadastro do imposto é, atualmente, responsável pelo recolhimento do imposto devido, antes de iniciada a prestação dos serviços de transportes. Então, se a empresa contratante fizesse 15 remessas de mercadoria por mês, antes de cada remessa deveria fazer a emissão de um DUA (Documento único de arrecadação). Agora, terá que recolher, mensalmente, na data de pagamento dos demais recolhimentos”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

O segundo ponto é a eliminação da condicionante em relação ao percentual máximo de saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas, para fins de fruição do benefício de crédito presumido à indústria de rochas ornamentais, previsto no artigo 530-L-G-B da Lei 10.568/2016.

As empresas, atualmente, podem utilizar um crédito presumido de 9% do total das aquisições, com algumas condições que estão previstas na lei, entre elas a de apenas poder usufruir desse benefício quando o percentual em relação às saídas não seja superior a 21%. “Para o setor de rochas ornamentais, esses produtos têm um valor agregado mais alto. Com a revogação do incisivo, não há mais nenhum impeditivo”, completou Altoé.

Em sua fala, o governador Renato Casagrande destacou a importância do setor para a economia do Espírito Santo. “Estamos recebendo o presidente da Câmara dos Deputados em nosso Estado. É uma oportunidade a mais de demonstrar o nosso potencial econômico. O setor de rochas ornamentais é um dos mais importantes de nossa economia. Com este decreto, vamos desburocratizar e facilitar a vida de quem gera emprego e renda para os capixabas. Nosso foco é proporcionar cada vez mais oportunidades para todos”, disse.

A Vitoria Stone Fair é uma feira do setor de rochas ornamentais referência nas Américas para quem procura diversidade de materiais e oportunidades de negócio, uma oportunidade para que empresas capixabas possam fazer negócios.

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Atualizado: 10/02/2023 18:42

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