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Imposto de Renda: quem perdeu o prazo já pode enviar a declaração, mas está sujeito a multa

01 jun 2022 - 09:30

Redação Em Dia ES

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Quem é obrigado a declarar neste ano e não cumpriu o prazo terá que pagar multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, vencido em 31 de maio. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As declarações de IR reabriram às 8 horas.

A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.

Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Como pagar a multa?
Quem estiver atrasado vai receber uma “notificação de lançamento de multa” assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.

O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Depois disso, começam a correr juros.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.

Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação (defesa).

Dá para emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

O que acontece se eu não declarar?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.

Veja o calendário de restituições:
. 2º lote: 30 de junho
. 3º lote: 29 de julho
. 4º lote: 31 de agosto
. 5º lote: 30 de setembro
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Atualizado: 01/06/2022 09:30

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