Reajuste aprovado para o período de maio de 2022 até abril de 2023 é o máximo que poderá ser aplicado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o maior reajuste dos planos individuais e familiares de Saúde dos últimos 22 anos para o período de maio de 2022 até abril de 2023. O aumento autorizado foi de 15,5%, o maior desde o ano 2000.
O percentual definido também é o máximo que poderá ser aplicado em cima das mensalidades reduzidas pelo índice de 2021. Segundo a ANS, o reajuste incluirá cerca de 8 milhões de contratos, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A ANS explicou que o cálculo foi baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro.
Proteção aos direitos de idosos
A busca por planos de saúde foi destaque no início de 2022, segundo dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess). Em fevereiro deste ano foram contabilizados 49 milhões de beneficiários em contratos médico-hospitalares, um crescimento de 3,1% no período de 12 meses.
Parte desse público é composto por pessoas com mais de 60 anos, parcela que aumenta gradativamente graças à migração de idade de antigos pacientes. O que poucos sabem, porém, é que não é permitido haver discriminação nos valores de acordo com a faixa etária.
O professor Raniel de Ávila, explica que o Estatuto do Idoso impede a aplicação de reajustes na mensalidade de acordo com a progressão etária para o grupo da terceira idade. “Essa elevação é ilegal e as empresas que instituem valores excessivos para pessoas acima de 60 anos, sem autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), podem ser processadas”, comentou o advogado.
O Estatuto considera como idoso todos os que têm mais de 60 anos e proíbe práticas discriminatórias na cobrança de valores por esse grupo, além de dispor de diretrizes para assegurar o acesso a serviços do âmbito hospitalar. Os contratos devem prever a cobertura de procedimentos, exames laboratoriais e consultas médicas.
Exceções
Por autorização do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), há situações em que o reajuste de preços para planos de saúde coletivos pode ser realizado de acordo com a faixa etária, desde que respeitados três critérios: a alteração deve estar prevista em contrato, seguir as determinações de órgãos governamentais reguladores e não deve conter cálculos aleatórios ou percentuais considerados injustos.
Os planos coletivos (coletivo empresarial ou coletivo por adesão) são os contratados por associações, sindicatos, conselhos ou empresas para proporcionar assistência médica e odontológica a grupos vinculados a organizações. “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar baseado na mudança de faixa etária se mantém proibido. Devendo ser observada as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores”, finaliza o coordenador.