economia

Lojas do ES vão ter de informar preço anterior de produtos em promoção

04 set 2021 - 09:00

Redação Em Dia ES

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Lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e começa a valer em 45 dias
Os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo vão ter de exibir o preço anterior dos produtos colocados em promoção. A medida foi determinada por uma lei sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (1º). O objetivo é dar mais transparência para os consumidores ao comprarem um produto ou serviço.

O preço do produto em promoção e o valor anterior devem ser informados em conjunto pelo mesmo meio de publicidade de acordo com a norma. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à notificação, advertência e multa correspondente a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente, hoje, a R$ 730.

No projeto que deu origem à lei, o deputado Fabrício Gandini ressaltou que tinha o intuito de garantir ao consumidor “amplo e irrestrito acesso às informações inerentes ao valor praticado pelo fornecedor antes de o produto ou serviço ser colocado em promoção, objetivando proteger o consumidor das conhecidas falsas promoções”.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que o direito à informação adequada e clara é um princípio básico da relação de consumo e a transparência nas ofertas e ações publicitárias visam a garantir a harmonia na relação entre consumidores e fornecedores.

“Nem sempre produtos anunciados como promoção oferecem de fato uma redução no preço. A lei vai propiciar mais transparência quanto às ofertas e publicidade de produtos e serviços”, explicou Athayde.

O estabelecimento que não seguir as novas regras pode receber multa de até R$ 729,18. A lei entra em vigor em 45 dias.
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Atualizado: 04/09/2021 09:00

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