Durante a ação, o proprietário de um imóvel em construção foi autuado a demolir a obra e recuperar a área degradada
A Prefeitura de Linhares, por meio das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Obras e Serviços Urbanos, em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, realizou na última semana ações de monitoramento e fiscalização em áreas de preservação permanente (APPs) no entorno das lagoas da cidade.
A fiscalização, realizada na Lagoa do Aguiar, entre os municípios de Linhares e Aracruz, visou identificar ocupações irregulares próximas à área de preservação. Durante a ação, o proprietário de um imóvel em construção foi autuado a demolir a obra e recuperar a área degradada.
“Nós inspecionamos várias áreas de edificações e identificamos essa irregularidade, que foi autuada tanto pela Prefeitura quanto pela Polícia Militar Ambiental. Ao final da tramitação do processo administrativo, o proprietário do imóvel pode ser multado”, informa o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charles
Sobre APP
Por definição básica legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.
“No município de Linhares, a legislação vigente determina que a distância mínima para a construção, respeitando a Área de Preservação Permanente (APP), seja de 30 metros nas lagoas da zona urbana; enquanto na zona rural, a distância pode variar entre 50 a 100 metros, dependendo da extensão da lagoa. Já no caso de rios e outros corpos hídricos, a faixa de APP varia de acordo com a sua largura”, informa o fiscal da Semam, Fábio Monteiro Duarte.
Orientações e denúncias
Os cidadãos que pretendem construir próximo à Área de Preservação Permanente devem buscar orientações junto às secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município – Federal e Estadual – que devem ser respeitadas.
A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Lei de Parcelamento (014/2012); Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012) e Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 3.908/2019) Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através do telefone (27) 3372 2120.