Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir testes para COVID-19

30 jun 2020 - 07:30

Redação Em Dia ES

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A decisão foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial
Para auxiliar nos diagnósticos de pacientes com o novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatório que planos de saúde cubram também os testes sorológicos, em caso de suspeita da COVID-19, conforme resolução publicada nesta segunda-feira (29) no D.O.U. (Diário Oficial da União).

Na Resolução Normativa 458, de 2020, a ANS estipula que os testes para detectar anticorpos (IgA, IgC ou IgM) contra o coronavírus serão obrigatórias para os planos de saúde nas seguintes segmentações: ambulatorial; hospitalar (com ou sem obstetrícia); e referência, desde que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns dos quadros clínicos da COVID-19.

Pesquisas de anticorpos
Como liberado, o teste rápido sorológico detecta apenas a presença de determinados anticorpos (IgA, IgC ou IgM) para o novo coronavírus no sangue da paciente testado. Para isso, o profissional da saúde coleta uma amostra de sangue da pessoa com suspeita da COVID-19. Caso os anticorpos sejam identificados em quantidade superior à estabelecida, o paciente tem o diagnóstico confirmado para a doença.

No entanto, é importante explicar que os anticorpos (as células de defesa que são investigadas pelo exame) não surgem, de modo instantâneo, após uma infecção. Isso significa que uma pessoa contaminada só passa a produzir anticorpos 10 a 12 dias depois do contágio. Ou seja, o exame não informa se uma pessoa está infectada e transmitindo o vírus naquele momento. Por isso, esses testes são mais indicados para confirmar, posteriormente, um caso da COVID-19.

Quem pode solicitar?
Para a realização de um exame, igual aos outros procedimentos, o paciente deve apresentar uma solicitação médica, após suspeita da COVID-19. Entre os quadros clínicos que levam a essa suspeita estão a gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e a síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

Essa decisão de se incluir os exames sorológicos no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.
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Atualizado: 30/06/2020 07:30

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