Agora, com o Decreto 408/2020, as atividades desses estabelecimentos estão suspensas até o dia 04 de abril
A Prefeitura de Linhares prorrogou o prazo de suspensão das atividades no âmbito municipal para alguns segmentos que estavam impedidos de funcionar até o dia 31 de março. Agora, com o Decreto 408/2020, as atividades desses estabelecimentos estão suspensas até o dia 04 de abril.
A medida vale para a realização de festas, eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, em locais como casas de festas e eventos, cerimoniais e afins. Vale também para o funcionamento dos estabelecimentos que prestem serviços de atividades físicas e congêneres, tais como academias, estúdios de ginástica, danças, esportes, artes marciais, treinamentos funcionais e afins; e as atividades de creches, hoteizinhos e afins.
A CDL Linhares segue acompanhando todas as decisões das autoridades sobre a pandemia de coronavírus que possam impactar na economia local.