Saúde

Governo do Estado confirma primeiro caso de transmissão local em território capixaba

14 mar 2020 - 20:30

Redação Em Dia ES

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Linhares está entre os municípios que foram definidos como áreas com transmissão local do novo Coronavírus
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde e do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-COVID-19), registrou o primeiro caso de transmissão local no Espírito Santo. Dos dois casos de COVID-19 confirmados neste sábado (14), um é decorrente de transmissão local. 

Ficam definidos, assim, os municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, todos da Região Metropolitana de Saúde, mais o município de Linhares, da Região Central de Saúde, como áreas com transmissão local do novo coronavírus.

Este novo momento, segundo o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, já era previsto. Ele lembrou que o Estado, diante da criação de uma Sala de Situação, apresentada nessa sexta-feira (13), em coletiva junto ao governador Renato Casagrande e demais secretários, vai atualizar as orientações diariamente. O secretário ressaltou que podem ser adotadas medidas mais enérgicas caso surjam novas situações de transmissão comunitária.

Recomendações
De acordo as recomendações do Ministério da Saúde, adotadas pelo Estado do Espírito Santo, não há recomendação para cancelamentos de atividades escolares, instalação imediata de regimes de teletrabalho, cancelamento de reuniões técnicas, etc. Ficam mantidas as medidas gerais aos demais municípios:

– Etiqueta respiratória: reforço das orientações individuais de prevenção.

– Isolamento de sintomático: domiciliar ou hospitalar dos casos suspeitos por até 14 dias.

– Triagem em serviço de saúde: Recomendar que os pacientes com a forma leve da doença não procure atendimento nas UPAs e serviços terciários e utilize a infraestrutura de suporte disponibilizada pela APS/ESF que trabalhará com fast-track próprio.

– Equipamento de Proteção Individual: recomendações de uso de EPI para doentes, contatos domiciliares e profissionais de saúde.
– Contato próximo: realizar o monitoramento dos contatos próximos e domiciliares.

– Notificação: divulgação ampliada das definições de caso atualizadas e sensibilização da rede de saúde pública e privada para identificação.

– Comunicação: realização Campanhas de mídia para sensibilização da população sobre etiqueta respiratório e auto isolamento na presença de sintomas.

– Medicamentos de uso contínuo: estimular a prescrição com validade ampliada no período do outono-inverno, para reduzir o trânsito desnecessário nas unidades de saúde e farmácias.

– Serviços públicos e privados: seja disponibilizado locais para lavar as mãos com freqüência; dispenser com álcool em gel na concentração de 70%; toalhas de papel descartável; ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária.

Em área de transmissão local
Conforme o Boletim Epidemiológico Nº 5 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, são feitas as seguintes recomendações, acumuladas as medidas gerais, para as cidades declaradas com transmissão local:

– Idosos e doentes crônicos:

• recomenda-se restrição de contato social (viagens, cinema, shoppings, shows e locais com aglomeração) e vacinar-se contra influenza.

– Unidade Básica ou consultórios:
• pacientes identificados com Síndrome Respiratória Aguda Grave, devem ser encaminhados aos serviços de urgência/emergência ou hospitalares de referência, conforme plano de contingência da SESA.

– Serviços de Saúde:
• serviços de Atenção Primária a Saúde/Estratégia de Saúde da Família, Serviços de urgência/emergência ou hospitalares, públicos e privados, farão uso de Fast-Track específico no primeiro contato do paciente.

– Eventos com aglomeração (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas):

• Os organizadores ou responsáveis devem notificar à Secretaria de Saúde do Município e cumprir as regras previstas na Portaria de Consolidação º 5, de 28 de setembro de 2017;

• Ter garantia de atendimento médico e cumprimento de suporte ventilatório, com EPI;

• Disponibilizar locais para lavar as mãos com frequência, dispenser com álcool em gel na concentração de 70% e toalhas de papel descartável;
• Ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária ou solução para desinfecção contra o coronavírus;

• Considerar a possibilidade de adiar ou cancelar. Não sendo possível, recomenda-se que o evento ocorra virtualmente e sem plateia ou público, evitando a concentração de pessoas.
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Atualizado: 14/03/2020 20:30

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