Mesa Diretora publica ato com medidas para evitar contágio da doença
A Assembleia Legislativa do Espirito Santo, suspende a realização de sessões solenes e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas em seu edifício-sede como medida de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19).
O Ato, editado na tarde desta sexta-feira (13) e vale a partir da próxima segunda-feira (16). A decisão traz uma série de recomendações para evitar uma possível disseminação do vírus na Casa.
De acordo com o documento, todos os deputados, servidores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados que atuem na sede e que venham a apresentar sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo coronavírus, ou que tenham retornado recentemente de países com incidência da doença, deverão comunicar à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social, que irá tomar as medidas necessárias.
Veja as principais medidas:
– Estão suspensas as realizações de sessões solenes e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no edifício-sede da Assembleia.
– A suspensão abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas, além de cursos e eventos na Escola do Legislativo, entre outros.
– A galeria permanecerá fechada. As sessões ordinárias podem ser acompanhadas ao vivo através do sinal de TV ou webstreaming.
– Nas sessões ordinárias e extraordinárias, e nas reuniões das Comissões, o acesso ficará restrito aos parlamentares e ao corpo técnico.
– Qualquer pessoa que atue nas dependências da Assembleia deverá comunicar imediatamente à Coordenação do Centro de Saúde caso apresente sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus, ou que tenham retornado recentemente de países foco da doença.
– O Centro de Saúde e Assistência Social foi orientado a montar equipe para prestar orientações.
– Os setores técnicos responsáveis irão providenciar a aquisição, com a urgência que o caso requer, de álcool em gel, termômetros e materiais porventura necessários à assepsia e desinfecção dos locais de trabalho e demais dependências da Assembleia Legislativa.
– Os gabinetes dos deputados devem evitar visitações e audiências de apoiadores ou lideranças. Assessores que executem atividades externas devem permanecer em seus municípios de representação política.
– Fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de parlamentares para missão em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.