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Grande Buda de Ibiraçu pode se tornar patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo

08 jun 2026 - 15:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Maior que o Cristo Redentor, estátua de 35 metros atrai mais de 500 mil visitantes anuais à BR-101 e se consolida como atrativo turístico e cultural
Grande Buda de Ibiraçu pode se tornar patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo. Foto: Sarah Maciel

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos, apresentou o Projeto de Lei 362/2026, que visa reconhecer o Grande Buda de Ibiraçu como patrimônio cultural imaterial do estado. A matéria tem leitura prevista para a sessão ordinária desta segunda-feira (8) ocasião em que os parlamentares também votam um requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência na Casa.

Localizado às margens da BR-101 Norte, no município de Ibiraçu, o monumento possui 35 metros de altura e pesa mais de 350 toneladas, sendo feito de uma estrutura que combina concreto, aço e ferro. A estátua, que levou mais de um ano para ficar pronta, foi construída entre os anos de 2018 e 2020, com inauguração oficial realizada em 2021. O monumento supera o tamanho do Cristo Redentor e é classificado como a maior imagem esculpida de Buda em todo o Ocidente, além de ser a segunda maior estátua do líder espiritual no mundo.

Impacto cultural e turístico
O Grande Buda está instalado na Praça Torii e faz parte do complexo do Mosteiro Zen Morro da Vargem. Enquanto o mosteiro adota regras específicas para a entrada de visitantes, o acesso à praça onde fica a estátua é totalmente livre e gratuito para o público durante todos os dias da semana.

Anualmente, o complexo recebe mais de 500 mil visitantes, consolidando-se como um dos principais pontos turísticos do território capixaba. Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto de lei, o monumento atua como um espaço de vivências culturais permanentes e de convivência comunitária.

Na visão do deputado Marcelo Santos, expressa no texto do projeto, a estátua “se tornou um marco de referência coletiva para milhares de capixabas e visitantes que, anualmente, se dirigem ao local em busca de contemplação, reflexão, convivência comunitária e conexão com valores de paz, respeito e harmonia”.

Amparo legal e identidade regional
A proposta de tombamento imaterial encontra fundamentação jurídica no artigo 216 da Constituição Federal, que trata da proteção dos bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

O autor da matéria reforça que a relevância do monumento ultrapassa o aspecto visual ou a engenharia da obra, consolidando-se na rotina dos habitantes do estado. “Trata-se de um bem cultural associado a práticas, vivências, referências identitárias e formas de expressão que foram incorporadas ao cotidiano da população. Mais do que um monumento, o Grande Buda constitui um espaço vivo de produção cultural, de fortalecimento do turismo sustentável e de preservação de valores que contribuem para a construção da identidade cultural capixaba”, afirma Marcelo Santos na justificativa da matéria.

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Atualizado: 08/06/2026 16:18

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