O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26), a Medida Provisória (MP) que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 no ano de 2026. O texto estabelece uma nova fórmula de atualização da remuneração, vinculando o cálculo à inflação e às receitas da educação, e agora foi convertido em projeto de lei (PLV 4/2026) que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Novo cálculo e impacto financeiro
Com a aprovação, o piso nacional para profissionais com carga horária de 40 horas semanais, incluindo professores temporários, registra um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77. A alteração assegura um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
Pelo novo critério, o reajuste anual passa a ser a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) registradas nos cinco anos anteriores. O governo federal indicou que a regra antiga resultaria em uma recomposição de apenas 0,37% neste ano.
A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), optou por incluir o valor nominal exato (R$ 5.130,63) diretamente no texto legislativo como forma de evitar disputas judiciais sobre a aplicação do critério já em 2026. De acordo com a senadora, caso aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas em 2026. O Fundeb, que financia 70% dos salários dos professores, apresentou um crescimento de 120% em termos reais entre 2020 e 2026.
Transparência e limites para correções
O projeto também estabelece um teto e um piso para os próximos reajustes da categoria. A correção salarial não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores e também não poderá ser inferior ao índice do INPC.
Para permitir a auditagem dos números, o Ministério da Educação (MEC) fica obrigado a publicar anualmente, em uma plataforma digital de dados abertos, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso.
“Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados”, apontou a senadora Professora Dorinha.
A relatora destacou que o texto traz segurança para municípios, estados, profissionais e entidades sindicais. “Em nenhum caso, nós vamos ter a correção do piso inferior à inflação ou até negativo. Criaram-se regras claras”, explicou. A parlamentar garantiu ainda que “nenhum profissional receberá menos que o piso correspondente à formação do normal, de nível médio, e à sua formação em termos de atuação”.
Inclusão de terrenos de marinha
Durante a tramitação da proposta, a relatoria incorporou ao texto um pedido do governo federal para prorrogar, até o fim de 2028, o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade situados no litoral e às margens de rios. Essa determinação constava originalmente na MP 1.332/25, que não teve sua comissão instalada no Congresso e perderia a validade no próximo dia 1º de junho.
A medida provisória do piso salarial (MP 1.334/2026) havia sido editada pelo governo em 22 de janeiro, entrando em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, o texto precisou passar por uma comissão mista de deputados e senadores, ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, na etapa final concluída nesta terça-feira, receber o aval do Senado. As remunerações da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios utilizando recursos do Fundeb e complementações da União.


















