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STF valida, por unanimidade, lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres

15 maio 2026 - 07:25

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Ministros mantêm norma que prevê multa de dez vezes o salário em caso de discriminação e obriga transparência em empresas com mais de 100 funcionários
STF valida, por unanimidade, lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a constitucionalidade da Lei 14.611 de 2023, que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função. A decisão, tomada por unanimidade com um placar de 10 votos a 0, mantém a obrigatoriedade de relatórios de transparência e a aplicação de multas severas em casos de discriminação por gênero no mercado de trabalho.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer punições financeiras equivalentes a dez vezes o valor do salário devido em episódios comprovados de disparidade salarial motivada por gênero. Além da sanção, a lei determina que empresas que possuam mais de 100 empregados devem divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial para fiscalização e acompanhamento.

O julgamento conjunto analisou três processos distintos: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), favorável à manutenção da regra, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) movidas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que contestavam os dispositivos da norma.

Fundamentação do Relator
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade integral da lei, sendo acompanhado por todos os demais integrantes da Corte. Em seu voto, Moraes destacou que a legislação brasileira está em conformidade com regras internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) relativas à igualdade de remuneração.

O ministro enfatizou o preceito constitucional de construção de uma sociedade justa e solidária. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que mulheres são 51,5% da população brasileira”, declarou Moraes durante a sessão.

Manifestação da Ministra Cármen Lúcia
Única mulher na composição atual do tribunal, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, embora a lei dê efetividade jurídica ao direito de igualdade, o preconceito de gênero ainda persiste na sociedade. “O preconceito não passa. O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia da maneira mais perversa e cruel. Falo de cátedra. Todas nós mulheres passamos de uma forma ou de outra”, afirmou.

A ministra utilizou uma referência à escritora Carolina de Jesus para ilustrar a situação atual do mercado de trabalho. “Antigamente o que oprimia era a palavra calvário, agora é o salário”, pontuou, acrescentando que o preconceito se manifesta de formas sutis, como em olhares ou risos debochados.

Combate à misoginia e movimentos “redpill”
O ministro Flávio Dino abordou em seu voto os desafios para a concretização dos direitos femininos, citando o avanço de discursos misóginos e de movimentos como o “redpill”, que propaga a ideia de que homens seriam explorados por mulheres.

Para Dino, tais discursos estão ligados a problemas estruturais graves. “Os desafios se expressam na epidemia de estupros e feminicídios, na existência da proliferação de discursos misóginos, que estão não só na internet, mas que estão também em exotismos, como cursos ensinando homens a serem homens”, comentou o ministro. Ele relacionou essa mentalidade a uma interpretação distorcida da realidade, onde se prega que “os homens estariam sendo escravizados pelas mulheres”.

Além do relator e dos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.

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Atualizado: 15/05/2026 07:59

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