A declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.479/2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantia aos pais o direito de vetar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero, repercutiu intensamente na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) nesta terça-feira (12). A norma capixaba foi derrubada na segunda-feira (11) por 8 votos a 2, gerando discursos divergentes no plenário entre a defesa das diretrizes constitucionais de ensino e a reivindicação da autonomia familiar sobre a educação de crianças e adolescentes.
Celebração e defesa do magistério
A deputada Camila Valadão (Psol) utilizou a tribuna para comemorar a decisão da Corte. A parlamentar, que já havia votado contra a matéria durante sua tramitação e apontado vício de iniciativa, argumentou que legislações com esse teor instrumentalizam disputas nas instituições de ensino. Segundo ela, o resultado prático dessas normas é o adoecimento e a perseguição de professores, além do ataque à educação voltada para o respeito, a cidadania e a diversidade.
“Precisamos falar de respeito, combater preconceitos, enfrentar bullyings e diversas manifestações de violência nas escolas e na sociedade. A vitória de ontem não é só a vitória de quem em plenário votou contra essa lei absurda, é uma vitória dos educadores e educadoras brasileiros”, declarou Camila. A deputada acrescentou que a categoria enfrenta diariamente políticos que vão às portas das escolas para atacar atividades pedagógicas.
Fundamentos da decisão
Durante seu pronunciamento, Valadão destacou os argumentos apresentados pela ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. Conforme a citação da deputada, a ministra reiterou que legislar sobre bases e diretrizes educacionais é uma competência privativa da União.
A relatora também argumentou que a lei capixaba desrespeitava princípios fundamentais. “A norma impugnada desatende a garantia da igualdade, o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão manifestada pela proibição da censura e a promoção do bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, enumerou Camila, classificando a anulação como um benefício imediato para a educação pública.
Reação da base conservadora
Em contrapartida, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos), autor do Projeto de Lei (PL) 482/2023 que originou a norma, criticou a anulação. Para o parlamentar, a votação no STF não seguiu critérios técnicos, mas refletiu um posicionamento político que visa impor a cosmovisão predominante no tribunal.
“Os ministros alinhados à visão de mundo propagada pela esquerda ignoraram a solidez jurídica dessa norma e a derrubaram”, afirmou Alcântaro. O deputado definiu o cenário como um momento de luto para o segmento conservador do Espírito Santo, argumentando que as famílias perderam o poder de decisão sobre o que seus dependentes irão aprender no âmbito moral e religioso. “Cristãos, conservadores, abram os olhos! O futuro dos seus filhos está em risco. Se você acredita que os filhos são dos pais, e não do Estado, hoje é um dia de tristeza pra você também”, discursou.
O deputado Callegari (DC) endossou as críticas do colega, classificando a atuação do STF como uma “interferência absurda, autoritária e descabida” nas instituições políticas do país. Em sua argumentação, o parlamentar recorreu ao Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, ressaltando que o tratado internacional assegura aos pais a autonomia para educar os filhos de acordo com suas próprias concepções espirituais, ideológicas e filosóficas.
Callegari concluiu destacando que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever conjunto do Estado e da família. O parlamentar defendeu a validade da norma revogada, afirmando que ela não possuía caráter preconceituoso ou discriminatório, mas funcionava como uma ferramenta legal para resguardar o direito de escolha, sobretudo para as famílias de menor renda que dependem exclusivamente do sistema público de ensino.


















