As instituições financeiras que aderiram ao programa Desenrola Brasil têm o prazo de até 30 dias para retirar dos cadastros de inadimplência os registros de dívidas originais de valor até R$ 100. A exigência, estabelecida pelo governo federal como condição para a participação dos bancos na iniciativa, deve beneficiar mais de 1 milhão de pessoas, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
A baixa dos registros deve ser realizada de forma permanente junto aos birôs de crédito. De acordo com as regras do programa, a renegociação para dívidas que superam o patamar de R$ 100 segue um rito diferente: o nome do consumidor só deixa a lista de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela do novo acordo. Após a formalização da renegociação, o cliente tem até 35 dias para quitar esse primeiro boleto.
Dificuldades operacionais e suporte técnico
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclareceu que os registros de dívidas de até R$ 100 não estão concentrados em uma base única, encontrando-se dispersos entre os sistemas das próprias instituições e dos birôs de crédito.
“Embora a implementação da desnegativação dessas dívidas envolva rotinas internas, sistemas e fluxos operacionais próprios de cada instituição financeira, o programa estabelece diretrizes e requisitos comuns a todos os participantes, os quais foram detalhados e complementados por atos normativos do Ministério da Fazenda”, informou a entidade, que presta apoio técnico aos bancos para a execução das medidas.
Em comunicados oficiais, instituições como Bradesco, Itaú, C6 Bank e Nubank confirmaram que seguirão as diretrizes da Medida Provisória. O Nubank destacou que a retirada do nome dos cadastros, nos casos de renegociações acima de R$ 100, ocorre de forma automática após a compensação do pagamento da primeira parcela.
Condições de renegociação e descontos
O Desenrola Brasil é voltado para brasileiros com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). Os descontos oferecidos variam conforme a modalidade do débito e o tempo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, a média de redução das dívidas é de 65%, mas pode atingir patamares mais elevados:
- Cartão de crédito rotativo e cheque especial: descontos entre 40% e 90%;
- Crédito Direto ao Consumidor (CDC): descontos entre 30% e 80%.
Os débitos renegociados podem ser parcelados em até quatro anos (48 meses), com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O limite para a renegociação é de R$ 15 mil por CPF, considerando o valor já após a aplicação dos descontos.
Restrições aos beneficiários
O programa conta com a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para assegurar as transações. Uma das cláusulas previstas para as famílias que aderirem à renegociação é o bloqueio do CPF para uso em casas de apostas (bets) pelo período de 12 meses. Para participar, os interessados devem procurar diretamente os canais oficiais de atendimento dos bancos onde possuem os débitos.


















