A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou mudanças nas regras do Simples Nacional com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026. Motivadas pela Reforma Tributária, as novas diretrizes antecipam o período de requerimento de ingresso ao regime para o mês de setembro e permitem que os contribuintes optem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime simplificado. As solicitações formalizadas em 2026 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Novos prazos e opções de recolhimento
Com a nova resolução, empresas atualmente enquadradas no regime ordinário de tributação que desejarem ingressar no Simples Nacional deverão formalizar a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento. A primeira janela de transição ocorrerá em setembro de 2026.
A norma também estabelece uma segunda opção, destinada tanto a novos optantes quanto a contribuintes já inseridos no Simples Nacional. As empresas poderão escolher recolher parte dos tributos dentro do sistema simplificado e realizar o pagamento do IBS e da CBS “por fora”, utilizando o regime ordinário. Esta escolha poderá ser efetuada em dois períodos do ano: nos meses de março e setembro.
O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, ressalta que as escolhas são facultativas. “Essas alterações decorrem diretamente da Reforma Tributária e exigem planejamento por parte das empresas, que poderão avaliar, de forma mais estratégica, qual modelo de recolhimento tributário é mais adequado à sua realidade”, afirmou.
Segundo Venâncio, as medidas proporcionam maior previsibilidade. “O contribuinte passará a iniciar o exercício já sabendo exatamente em qual regime estará enquadrado. Além disso, terá a possibilidade de reavaliar, duas vezes ao ano, a forma de recolhimento mais adequada às características da sua atividade econômica”, complementou o subsecretário.
O auditor fiscal e supervisor do Simples Nacional, Edilson Souza, reforça o aspecto analítico da mudança. “Com isso, o contribuinte poderá realizar estudos prévios e optar pela forma de recolhimento mais vantajosa para o seu negócio”, explicou.
Limites de receita e sublimite no Espírito Santo
Apesar das alterações nos prazos, os limites de receita bruta para o enquadramento no Simples Nacional permanecem os mesmos em cada ano-calendário:
- Microempresa (ME): R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Para as empresas sediadas no Estado do Espírito Santo, o sublimite de receita bruta para fins de recolhimento do ICMS, ISS e IBS é de R$ 3,6 milhões. Uma eventual alteração desses limites e sublimites depende da aprovação de um projeto de lei que já está em tramitação no Congresso Nacional, aguardando apreciação dos parlamentares.
Regras para o MEI continuam iguais
As mudanças relativas aos períodos de opção em setembro não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI). A opção para esta categoria continua ocorrendo no mês de janeiro de cada ano, até o último dia útil.
O MEI também não terá a possibilidade de recolher tributos fora do sistema do SIMEI; o pagamento continuará sendo realizado de forma unificada, em guia única.
Os limites de receita bruta anual para a categoria permanecem fixados em R$ 81 mil para o MEI convencional e em R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro. Assim como ocorre com as MEs e EPPs, qualquer alteração nos limites de faturamento do MEI está condicionada à aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional.
Estrutura do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para MEs e EPPs. O recolhimento é compartilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, o IBS (substituto do ICMS e ISS) e a CBS (substituta do PIS e Cofins) também serão recolhidos por meio do regime.


















