As micro e pequenas empresas brasileiras enquadradas no Simples Nacional deverão definir, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, como farão o recolhimento dos novos impostos estabelecidos pela Reforma Tributária. A determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 186, exige que os empresários escolham de forma antecipada se mantêm o pagamento unificado na guia tradicional ou se separam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para vigorar durante o primeiro semestre de 2027. A alteração do calendário antecipa em cerca de quatro meses o prazo convencional, com o objetivo de preparar as operações financeiras e contábeis dos negócios para a transição do sistema tributário no país.
Guia única ou modelo híbrido
Atualmente, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais pagam tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a entrada gradual do IBS e da CBS — tributos que substituirão o PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI —, surgem duas opções de regime de apuração para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na primeira opção, o empreendedor permanece no modelo unificado, no qual o IBS e a CBS continuam embutidos na guia do DAS, sem direito à apropriação de créditos. Na segunda opção, cria-se um formato híbrido: o recolhimento é dividido. Os tributos tradicionais, como IRPJ, CSLL, CPP e a parcela proporcional de ICMS ou ISS, continuam no Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular (não cumulatividade plena), sendo pagos separadamente.
Impacto nos créditos tributários e na competitividade
A escolha entre os dois modelos produz reflexos diretos na capacidade de concorrência das empresas, especialmente naquelas que vendem para outras empresas (operações B2B). Ao optar pelo regime regular para o IBS e a CBS, o negócio pode transferir créditos integrais ao comprador pessoa jurídica, o que é um atrativo comercial. No modelo unificado do Simples, esse repasse é menor, limitado ao valor efetivamente embutido no preço da operação.
O advogado tributarista Daniel Guimarães aponta os riscos comerciais da escolha. “Ao vender para outras empresas, quem permanece no modelo padrão tende a gerar menos créditos tributários para os clientes. Na prática, isso pode tornar seus produtos ou serviços menos atrativos, já que compradores costumam priorizar fornecedores que permitem maior compensação de impostos. Por outro lado, a opção pelo recolhimento separado exigirá uma estrutura contábil mais organizada e preparada para lidar com as novas regras trazidas pela reforma tributária”, afirma.
A alternativa híbrida, no entanto, não atende a todos os perfis. Empresas focadas no consumidor final (B2C), que não aproveitam crédito tributário, tendem a assumir maior custo burocrático sem ganho competitivo na ponta caso adotem a separação.
Flexibilidade, prazos de cancelamento e regularização
A formalização da escolha deve ser feita no Portal do Simples Nacional. A norma estabelece uma janela de arrependimento: tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo recolhimento separado do IBS e da CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Após essa data, a decisão torna-se definitiva para o período estipulado.
Caso o pedido de opção seja indeferido pelo sistema, o empresário terá um prazo de 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar as pendências, incluindo débitos tributários em aberto. Com a regularização concluída no prazo, o deferimento ocorre de forma automática.
Há, ainda, condições específicas para novos negócios e exceções. Empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 farão a opção no próprio momento da abertura. Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão excluídos destas novas regras e permanecem no sistema de valores fixos mensais do Simei, sem alterações ou permissão para migrar para o modelo híbrido neste momento.
Revisão semestral e o novo conceito de receita bruta
As decisões tomadas em setembro de 2026 terão validade para o primeiro semestre de 2027 no que diz respeito ao IBS e à CBS. A legislação assegura a revisão do formato de pagamento a cada semestre.
“É importante destacar que essa opção não será definitiva. Os empresários terão a possibilidade de revisão a cada seis meses, permitindo ajustes conforme as condições do mercado e de acordo com a realidade de cada empresa. Essa regra garante que será possível avaliar se a escolha foi mais adequada às mudanças no mercado, à carga tributária e à própria realidade operacional de cada negócio, tornando o processo mais flexível”, pontua Guimarães.
Outro fator de atenção para os contadores é a mudança no conceito de receita bruta, trazida pela Lei Complementar nº 214/2025. O novo texto inclui na base de enquadramento “as demais receitas da atividade ou objeto principal”, um termo aberto que transfere ao Fisco a identificação das receitas. Inconsistências na declaração podem resultar em desenquadramento do regime, cobrança de juros e multas.
Necessidade de análise técnica
Com as mudanças publicadas no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, a inércia do empresário durante o mês de setembro implicará na manutenção automática no modelo unificado. Por isso, especialistas recomendam mapear o perfil de clientes (B2B ou B2C), a margem de lucro e a estrutura de compras.
O advogado tributarista Samir Nemer reforça a mudança de postura exigida. “O empresário precisa encarar essa decisão como estratégica, e não mais burocrática. Será necessário revisar custos, margens, fornecedores e até o perfil dos clientes”, afirma.
Nemer conclui destacando os cuidados para a transição. “A reforma tributária muda a lógica da tributação no Brasil. Quem simular cenários e buscar orientação especializada com antecedência terá mais chances de escolher o regime mais eficiente.”
Guimarães também alerta para as consequências financeiras. “Uma escolha feita sem planejamento adequado pode afetar o fluxo de caixa, a competitividade ou até mesmo reduzir a margem de lucro. Considerando o cenário brasileiro que é de elevada carga tributária e muitos custos operacionais, perder dinheiro poderá comprometer a sustentabilidade e até a continuidade do negócio”, enfatiza.


















