As deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/2025 à Câmara dos Deputados com o objetivo de impedir que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher se candidatem a cargos eletivos no Brasil. A proposta altera a Lei Complementar nº 64, que define os critérios de inelegibilidade no país, acrescentando restrições a quem tiver condenação com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A medida busca afastar agressores da disputa por espaços de poder e reforçar o combate à violência de gênero.
O texto legislativo em tramitação argumenta que a presença de agressores sentenciados em funções de representação popular abala a confiança da sociedade e compromete a integridade das instituições. O documento destaca o contexto histórico nacional: “É inadmissível que, em um país onde as mulheres só puderam votar e ser votadas a partir de 1932, menos de um século atrás, subsista a possibilidade de que indivíduos que atentaram contra sua integridade física, moral, psicológica, sexual ou econômica venham a ocupar funções de representação popular”.
Para a coautora Fernanda Melchionna, a proibição é necessária para proteger os direitos fundamentais das mulheres e a moralidade administrativa. Sâmia Bomfim, por sua vez, define a proposta como uma resposta direta à realidade brasileira. Segundo a deputada, é inaceitável que feminicidas e agressores busquem mandatos públicos para limpar a própria imagem ou se blindar contra denúncias.
“Diante da onda de violência de gênero que assola nosso país, precisamos de mais mulheres ocupando a política, de mais políticas públicas e financiamento no enfrentamento à violência de gênero, e não de agressores divulgando ideias machistas ou tentando ganhar mandatos”, declarou Bomfim.
Atualmente, o PLP 255/2025 aguarda despacho. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não encaminhou o texto para análise das comissões competentes ou para apreciação no Plenário.
Casos recentes ilustram cenário político
A apresentação do projeto ocorre em um momento de movimentações políticas envolvendo figuras públicas com histórico de condenações na Justiça. No Rio de Janeiro, o MDB precisou cancelar a filiação e a pré-candidatura a deputado federal do ator Dado Dolabella. A reversão foi oficializada pelo presidente nacional da sigla, deputado federal Baleia Rossi (SP), e pelo líder carioca, Washington Reis, após forte pressão do núcleo MDB Mulher.
A presidente nacional do segmento feminino, Kátia Lôbo, emitiu nota de repúdio classificando Dolabella como um homem conhecido por ser “agressor de mulheres”. O posicionamento recebeu apoio de diretórios de diversos estados, incluindo o do Espírito Santo e o de São Paulo. O partido justificou a expulsão citando seus valores e o histórico de incentivo à participação feminina na política.
Dado Dolabella foi condenado em 2023 a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto por agressões contra a ex-namorada e prima Marina Dolabella, em 2020. Em 2018, já havia cumprido pena de dois meses e 15 dias por injúria contra a ex-mulher Viviane Sarahyba, além de ter sido denunciado pela atriz Luana Piovani em 2008 (caso arquivado em 2013). Após a desfiliação, o ator reagiu nas redes sociais, afirmando ter visões divergentes da “bancada feminista”, alegando defender o fortalecimento das famílias e declarando apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
Em outro caso, como já mostrou o Em Dia ES, o ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado em 2010 por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, anunciou o plano de disputar o cargo de vereador em Ribeirão das Neves (MG). Em liberdade condicional desde 2019 e atualmente vinculado ao clube Vasco da Gama do Acre, o ex-atleta cumpre pena de 22 anos, com término previsto para 2031.
Bruno declarou ter recebido convites de partidos e que sua escolha será por uma sigla de direita. No entanto, o ingresso do ex-jogador na política esbarra na Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento integral da pena para condenados por crimes contra a vida. Dessa forma, ele só estará apto a disputar eleições municipais no pleito de 2040.


















