A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercados. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado no ano passado e agora segue para sanção presidencial. A medida, que tramitou em regime de urgência, exige que a comercialização ocorra em ambiente físico estritamente segregado e com a presença obrigatória de um farmacêutico habilitado. O objetivo central é ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte, sem flexibilizar os padrões de segurança sanitária.
Regras estruturais e sanitárias
De acordo com o texto aprovado, os supermercados que optarem por oferecer o serviço não poderão expor medicamentos em gôndolas comuns, estandes abertos ou nos caixas tradicionais. A farmácia deverá operar em um espaço físico delimitado, independente dos demais setores do supermercado e com acesso controlado.
A operação pode ocorrer sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com uma drogaria já licenciada. Em ambos os casos, o estabelecimento fica sujeito às mesmas regras das farmácias de rua, incluindo o cumprimento da Lei 13.021/14 e da Lei 6.360/76. Entre as obrigações técnicas impostas estão:
- Dimensionamento físico adequado e estrutura de consultórios farmacêuticos.
- Rigor no recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.
- Sistema contínuo de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
- Presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento do setor.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, que exigem retenção de receita, a norma estabelece que a entrega do produto e as orientações ao paciente ocorram apenas após o pagamento. Como alternativa, o remédio poderá ser levado do balcão até o caixa de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada. O comércio eletrônico também foi regulamentado, permitindo que essas farmácias contratem plataformas digitais para logística e entrega, desde que as normas sanitárias sejam integralmente cumpridas.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que o modelo resolve dificuldades de acesso em regiões mais remotas do Brasil. “O projeto não trata de liberação irrestrita, mas de organização regulada da atividade, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação.”
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) manifestou apoio formal ao texto final. O presidente da entidade, Walter da Silva Jorge João, destacou que a proibição da venda em áreas comuns do supermercado e a exigência de infraestrutura própria evitam prejuízos à segurança dos consumidores.
Outras aprovações da sessão
A pauta de segunda-feira (2) na Câmara dos Deputados também foi marcada pela aprovação de outras três matérias de impacto nacional, que agora seguem para o Senado ou para sanção.
Novas regras para o seguro de exportação
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6139/23, do Senado, que cria regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. O texto institui um portal único na internet para centralizar as solicitações de apoio oficial (direto e indireto), garantindo transparência sobre condições financeiras, taxas de juros e metodologias de cálculo.
O projeto reformula o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), permitindo a cobertura de projetos de investimento produtivo de alta complexidade no Brasil e iniciativas ligadas à economia verde. Além disso, estende o prazo máximo de seguro na fase pré-embarque para micro, pequenas e médias empresas para até 750 dias.
No âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o texto proíbe a concessão de novas operações de crédito a países inadimplentes com o Brasil, a menos que haja renegociação formal da dívida. O banco também deverá manter um painel online transparente sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços.
O relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu o mecanismo. “Às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados.”
O projeto gerou debates no Plenário. O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que a medida é vital para a competitividade internacional do país, enquanto parlamentares da oposição, como Delegado Caveira (PL-PA) e Marcel van Hattem (Novo-RS), criticaram o direcionamento de recursos e os critérios de responsabilização de agentes públicos. O texto vai à sanção presidencial.
Rotulagem de produtos de origem vegetal
Já na madrugada de terça-feira (3), o Plenário aprovou o PL 10556/18, que proíbe o uso de denominações típicas de produtos de origem animal (como “carne” ou “queijo”) em produtos de origem vegetal.
De autoria da ex-deputada Tereza Cristina (PP-MS) e relatado por Rafael Simões (União-MG), o texto obriga fabricantes a exibir informações claras e ostensivas em português sobre a real natureza dos alimentos, vedando ilustrações ou termos que induzam o consumidor a erro. Há exceções apenas para nomes de uso corrente e tradicional já incorporados aos hábitos alimentares. O projeto será enviado ao Senado.
Tipificação do crime de desaparecimento forçado
A Câmara também aprovou o PL 6240/13, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, classificando-o como hediondo e imprescritível. A pena estipulada é de 10 a 20 anos de reclusão e multa para funcionários públicos, ou pessoas agindo com aval do Estado, que privem alguém de liberdade e ocultem seu paradeiro.
As penas podem chegar a 30 anos se o crime resultar em morte. O texto prevê ainda redução de pena (de 1/3 a 2/3) para réus primários que firmarem colaboração premiada que resulte na localização da vítima viva ou na identificação de coautores.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ressaltou que a lei não retroagirá para punir casos da ditadura militar já anistiados. “O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva.”
Por ter sofrido alterações, o projeto retorna para análise do Senado.


















