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Produtores rurais devem se recadastrar para manter desconto de 60% na conta de luz

25 fev 2026 - 15:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Irrigantes e aquicultores têm seis meses para atualizar dados no site da distribuidora. Falta de documentação gera perda imediata do benefício e cobrança retroativa
EDP convoca clientes rurais para recadastramento do benefício que garante desconto de 60% na tarifa. Foto: Vientocuatro Stock/Reprodução

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realiza a convocação de agricultores irrigantes e aquicultores para um recadastramento obrigatório que assegura a continuidade do desconto de 60% na tarifa de energia elétrica. O procedimento, determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a cada três anos, deve ser concluído no prazo de seis meses a partir da primeira notificação impressa na fatura, sob pena de cancelamento do benefício e aplicação de multas retroativas aos clientes irregulares.

Neste ciclo de atualização, 15.344 clientes de baixa tensão (Grupo B) classificados nessas categorias precisam regularizar a situação. De acordo com os dados fornecidos, 75% desse público já concluiu o processo. A região Norte do Espírito Santo concentra mais de 80% dos clientes elegíveis, com destaque para os municípios de Nova Venécia, São Mateus, Rio Bananal, Linhares, Jaguaré e Aracruz.

Comunicações e prazos
O aviso sobre a necessidade de atualização cadastral consta na própria conta de energia, dentro da seção “Atenção”. Paralelamente, a concessionária envia notificações por meio de WhatsApp, SMS e e-mails para os contatos registrados no sistema.

A distribuidora alerta que o envio da documentação é obrigatório mesmo para os clientes que não desejam manter o desconto de 60% no próximo ciclo. A apresentação dos dados regulariza o cadastro referente ao período anterior e evita a aplicação da cobrança retroativa pelo benefício já utilizado. O cliente que não se manifestar ou que enviar documentos incompletos ou inválidos perderá o desconto imediatamente e será notificado na fatura seguinte. A cobrança complementar cessa apenas se a documentação correta for apresentada antes do vencimento do débito.

Documentação exigida
O processo deve ser feito preferencialmente pelo site oficial da EDP. O produtor rural precisa anexar dois tipos de comprovantes:

  • Direito de uso da água: outorga, protocolo de solicitação ou documento de dispensa da outorga emitido pelos órgãos competentes. O documento deve estar dentro do prazo de validade. Caso esteja vencido, a renovação do benefício será negada, mas o arquivo será aceito para análise e isenção do retroativo.
  • Atividade rural: bloco de produtor, inscrição estadual de produtor rural, contrato de arrendamento, entre outros equivalentes.

Canais de atendimento
Para os clientes que necessitam de suporte ou têm dúvidas sobre o processo de recadastramento, a EDP disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

WhatsApp: (27) 99772-2549
Site: www.edponline.com.br
Central de Atendimento: 0800 721 0707

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Atualizado: 25/02/2026 15:47

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