A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP), sob sigilo, para investigar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, sofreu uma reviravolta neste mês de fevereiro de 2026, quando a 9ª Câmara Criminal do tribunal estadual anulou a condenação inicial sob o argumento de que havia um relacionamento consensual entre as partes, provocando forte reação de parlamentares, do Ministério Público e do Governo Federal.
A decisão do TJMG
A absolvição do acusado, que já havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão em primeira instância, foi conduzida pelo desembargador relator Magid Nauef Láuar. O magistrado entendeu que o caso apresentava “peculiaridades” que justificavam a não aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual determina que o consentimento da vítima menor de 14 anos não afasta a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
Em sua decisão, Láuar argumentou que a vítima mantinha uma “relação análoga ao matrimônio” com o homem. “O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, escreveu o relator.
O voto de Láuar foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do TJMG para absolver tanto o homem quanto a mãe da menina. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu dos colegas. Com a absolvição, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou que o suspeito deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, mediante alvará de soltura.
O histórico do caso
As investigações apontaram que a adolescente residia com o homem com a autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O acusado, que possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, na companhia da menor. Na delegacia, ele admitiu manter relações sexuais com a menina, enquanto a mãe declarou que permitia que o homem “namorasse” sua filha.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia em abril de 2024 contra o homem pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos, e contra a mãe da vítima por omissão. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os réus.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável por recorrer da sentença de primeira instância, declarou que sua atuação se deu “na garantia do direito de ampla defesa do réu”, cumprindo seu dever constitucional.
Atuação do CNJ e do Ministério Público
Diante da repercussão do caso, o ministro Mauro Campbell Marques, da Corregedoria Nacional de Justiça, incluiu o TJMG formalmente no processo de apuração e estabeleceu um prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos iniciais.
O MPMG, por sua vez, anunciou que identificará a “via recursal adequada” para reverter a absolvição. O órgão enfatizou que a legislação e o STJ “estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis que se sobrepõem a qualquer suposto consentimento ou permissão familiar.
Repercussão política e institucional
A decisão do tribunal mineiro mobilizou autoridades no âmbito federal. Em nota conjunta, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério das Mulheres condenaram a absolvição. As pastas reforçaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral via Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Quando a família não assegura essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, pontuaram os ministérios, repudiando o casamento infantil e lembrando dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para erradicar a prática.
No Congresso Nacional, a reação partiu de diferentes frentes:
- Deputada Duda Salabert (PDT-MG): Anunciou que protocolará denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, afirmando que a decisão expõe uma “falha estrutural” incompatível com a proteção da infância.
- Deputada Erika Hilton (PSOL-SP): Informou ter denunciado a decisão do TJMG ao CNJ. “Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, declarou.
- Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG): Classificou a absolvição como uma tentativa de “normalizar abuso”, ressaltando que a lei é objetiva quanto à presunção de estupro em casos envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento.


















