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Mais de 76 mil beneficiários do INSS no ES já recuperaram dinheiro por descontos indevidos

11 dez 2025 - 14:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Ressarcimento já contempla quase 76 mil beneficiários no Estado. Valor nacional ultrapassa R$ 2,7 bilhões e acordo segue aberto para novas adesões
Aposentados e pensionistas do ES recebem R$ 45,8 milhões por descontos não autorizados no INSS. Foto: Reprodução

Aposentados e pensionistas do Espírito Santo já receberam um total de R$ 45,80 milhões referentes à devolução de valores descontados de forma não autorizada em seus benefícios do INSS. O montante, ressarcido pelo Governo do Brasil, contempla 75.925 pessoas no estado que foram alvo de cobranças associativas indevidas.

Em âmbito nacional, o programa de devolução atingiu nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões pagos. Ao todo, cerca de quatro milhões de beneficiários em todo o país já foram atendidos pelo acordo de ressarcimento. O pagamento é realizado diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício, com correção monetária baseada na inflação (IPCA), sem a necessidade de ingressar com ação judicial.

O governo federal informou que o prazo para aderir ao acordo permanece aberto. O procedimento é gratuito, não exige o envio de documentos complexos e pode ser realizado pelos canais oficiais. Para casos em que há ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios.

Quem tem direito ao ressarcimento
Podem aderir ao acordo os beneficiários que se enquadram nas seguintes situações:

  • Contestação sem resposta: Quem contestou os descontos indevidos e não obteve resposta da entidade associativa no prazo de 15 dias úteis.
  • Resposta irregular: Quem recebeu uma resposta considerada inválida pela entidade, como apresentação de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio enviadas no lugar de comprovantes documentais válidos.
  • Período dos descontos: Quem sofreu as cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025.
  • Processos judiciais: Beneficiários que possuem processo na Justiça sobre o tema, desde que ainda não tenham recebido os valores. Neste caso, é necessário desistir da ação judicial para formalizar a adesão ao acordo administrativo.

Passo a passo para solicitar a devolução
O processo envolve etapas de contestação e adesão, que podem ser feitas digitalmente ou presencialmente.

Contestação do desconto: primeiro passo obrigatório é contestar o desconto indevido. O prazo para realizar este procedimento vai até 14 de fevereiro de 2026.

A contestação pode ser feita:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Pela Central 135;
  • Nas agências dos Correios.

Após a contestação, é necessário aguardar o prazo de até 15 dias úteis para a resposta da entidade responsável pelo desconto.

Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Nesta nova fase, o INSS também liberou a adesão para quem recebeu respostas irregulares (como provas falsas de filiação).

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. Não é possível realizar a adesão pela Central 135.

Como aderir no aplicativo:

  • Acesse o “Meu INSS” com CPF e senha gov.br;
  • Vá ao menu “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  • Role a tela até o último comentário, selecione a opção “Sim” no campo “Aceito receber” e envie.

Alerta contra golpes
O INSS reforça que não entra em contato por SMS, aplicativos de mensagem ou e-mail solicitando dados pessoais ou bancários para realizar o pagamento. O órgão também não cobra taxas nem utiliza intermediários para a liberação dos valores.

Toda a comunicação e trâmites devem ser realizados estritamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

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Atualizado: 11/12/2025 14:44

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