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Vítimas de violência doméstica têm isenção de taxa em concursos públicos do ES

09 dez 2025 - 08:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Lei sancionada por Casagrande vale para administração direta e indireta. Para ter direito ao benefício, candidata deve apresentar sentença judicial definitiva contra o agressor
Nova lei garante isenção de taxa em concursos estaduais para vítimas de violência doméstica. Foto: Reprodução

O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 12.656, que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no âmbito estadual. O ato foi formalizado no Palácio Anchieta, em Vitória, nesta segunda-feira, 08 de dezembro de 2025.

A nova legislação determina que o benefício se aplica tanto a concursos para cargos e empregos públicos quanto a processos seletivos destinados à contratação de pessoal por tempo determinado ou indeterminado. A isenção abrange certames realizados pela administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo.

Requisitos para a concessão
De acordo com o texto legal, a concessão da isenção está condicionada à comprovação documental da violência sofrida no ato da inscrição. A lei estabelece critérios específicos para essa comprovação: a candidata deve apresentar uma sentença transitada em julgado em ação penal, ou seja, uma decisão judicial definitiva da qual não cabe mais recurso.

O documento deve comprovar que o agressor foi enquadrado na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A apresentação da respectiva certidão de trânsito em julgado é obrigatória para validar o direito à gratuidade.

A Lei nº 12.656 entra em vigor na data de sua publicação.

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Atualizado: 09/12/2025 10:04

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