O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde devem obedecer às mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.
Entre as principais ordens, está a obrigatoriedade de que os profissionais com salários custeados por verbas parlamentares tenham seus nomes e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência. A divulgação deve incluir os valores recebidos, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, conforme escreveu o ministro.
Relator de uma ação que trata especificamente dos critérios de rastreabilidade para o orçamento, Dino ressaltou que as emendas coletivas para essa finalidade precisam seguir normas já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de repasse.
A decisão ocorre após o Congresso Nacional ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União. A norma, que substituiu a regra de 2006, passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e de bancada para o pagamento de pessoal da saúde.
Dino destacou ainda que, como a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para despesas com pessoal, há “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.
O ministro ressalvou, contudo, que sua atuação no momento restringe-se aos critérios de transparência e rastreabilidade dessas verbas. A constitucionalidade das emendas coletivas para este fim específico deverá ser analisada em ação própria.


















