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Espírito Santo institui novo programa para garantir qualidade de vida ao trabalhador

22 out 2025 - 09:35

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Decreto cria a Rede QualividaES e estabelece diretrizes que abrangem desde saúde mental e prevenção ao assédio até o planejamento para a aposentadoria. Medida vale para servidores estaduais efetivos, comissionados, temporários e terceirizados
Espírito Santo institui novo programa para garantir qualidade de vida no trabalho. Foto: Pexels

Os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Espírito Santo passam a contar com um novo Sistema de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho (SGQVT). Instituído pelo Decreto Nº 6020-R, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (21), o sistema, denominado QualividaES, define princípios, diretrizes e estrutura para a implantação de Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) em todos os ambientes do Executivo estadual.

Assinado pelo governador Renato Casagrande, o decreto revoga a norma anterior, de 2021, e regulamenta legislação de 2012. O objetivo do programa é organizar e direcionar estrategicamente as ações de qualidade de vida no serviço público, promovendo o bem-estar integral de todos os agentes do Estado, efetivos, comissionados, temporários, estagiários e terceirizados da área meio.

O QualividaES reconhece a qualidade de vida no trabalho como um processo contínuo de melhoria voltado ao bem-estar integral das pessoas servidoras.

Rede QualividaES e comissões locais
A nova legislação institui a “Rede QualividaES”, que será coordenada pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). À Seger competirá orientar e monitorar a agenda geral de QVT, elaborar planos de capacitação, coordenar estudos, estabelecer parcerias e definir indicadores de monitoramento.

Para a implementação dos programas, o decreto determina que cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual deverá instituir uma Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho. Essas comissões serão permanentes, locais e coordenadas preferencialmente por um servidor da área de recursos humanos.

A composição das comissões deverá ter um número ímpar de participantes, com um mínimo de três e um máximo de onze membros. O decreto também prevê a criação de Comissões Interinstitucionais para promover ações integradas entre diferentes órgãos.

Os órgãos e entidades têm um prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação, para instituir e publicar suas respectivas comissões no Diário Oficial.

Quem será abrangido pelo programa
O decreto define como destinatários das ações todos os agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades do Executivo estadual.

A lista inclui:
. Pessoas servidoras efetivas;
. Ocupantes de cargo em comissão;
. Empregados públicos sob regime celetista;
. Contratados por designação temporária;
. Estagiários, bolsistas e trainees;
. Trabalhadores terceirizados da área meio (nos limites dos contratos e legislação).

Enquanto os quatro primeiros grupos podem integrar as comissões com direito a voz e voto, os estagiários, bolsistas, trainees e terceirizados poderão participar na condição de voluntários, com direito a voz, mas sem atribuições deliberativas.

As ações de qualidade de vida no trabalho deverão ser desenvolvidas com base em seis eixos temáticos principais:

1. Bem-estar e qualidade de vida: promover o bem-estar integral, contemplando aspectos físicos, mentais, emocionais, sociais e espirituais, com foco em relações interpessoais saudáveis, melhoria do ambiente de trabalho e equilíbrio entre vida profissional e pessoal;

2. Educação e conscientização: desenvolver programas contínuos de educação e sensibilização sobre temas relacionados à gestão humanizada, QVT, sustentabilidade e desenvolvimento pessoal;

3. Desenvolvimento e valorização: investir na capacitação contínua e no desenvolvimento de competências das pessoas servidoras, alinhando-as aos objetivos institucionais e ao aprimoramento individual. Inclui a valorização das pessoas servidoras por meio de reconhecimento, oportunidades de crescimento e ações que reforcem seu papel na organização;

4. Ambiente saudável e sustentável: promover a sustentabilidade e o conforto no ambiente de trabalho, integrando práticas como otimização de espaços físicos, uso de recursos naturais, melhoria da qualidade do ar e ergonomia;

5. Planejamento de vida e transição para aposentadoria: apoiar as pessoas servidoras em momentos de transição, com ações que estimulem o planejamento de novos projetos de vida, valorizem sua trajetória e promovam uma aposentadoria ativa e significativa; e

6. Ética e relações de trabalho: fomentar ambientes de trabalho éticos e respeitosos, com políticas, programas e projetos claros de prevenção ao assédio moral e sexual, canais seguros de denúncia e promoção da cooperação e do respeito mútuo.

Entre as diretrizes que devem guiar os programas, estão a necessidade de diagnósticos participativos (considerando a percepção da gestão e dos servidores), o monitoramento por indicadores de eficácia e a promoção de modalidades de trabalho flexíveis, como o teletrabalho, para favorecer o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

O decreto também permite a adesão de outros entes públicos, externos ao Poder Executivo Estadual, à Rede QualividaES, mediante a assinatura de um Termo de Adesão.

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Atualizado: 22/10/2025 10:08

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