O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma nota de orientação para todo o país devido ao risco sanitário coletivo causado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol. O documento tem como objetivo mobilizar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), alinhar recomendações a fornecedores, proteger a saúde da população e coibir a atuação de falsificadores e distribuidores irregulares. A medida estabelece diretrizes claras de fiscalização e prevenção para toda a cadeia de consumo.
A orientação é direcionada aos órgãos de defesa do consumidor, com destaque para os Procons estaduais e municipais, e a todo o mercado de bebidas alcoólicas. Isso inclui fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, organizadores de eventos e plataformas de comércio eletrônico, com um alerta que, embora tenha foco inicial em São Paulo e regiões próximas, se estende às demais regiões do país.
Fiscalização e mobilização
A nota técnica determina que os órgãos de defesa do consumidor intensifiquem as ações de prevenção, fiscalização e orientação. O Secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira, destaca a importância da colaboração para mapear os riscos.
“Esperamos que os Procons nos ajudem a trazer informações de ponta, para que possamos localizar fornecedores e locais que ofereçam risco à saúde da população”, afirma Pereira. Ele reforça que é fundamental que todo o sistema, em conjunto com as vigilâncias sanitárias e órgãos de saúde, “possam identificar padrões, fiscalizar e produzir informações sobre os locais e bebidas de risco, garantindo maior proteção aos cidadãos”.
A base jurídica para a ação inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a comercialização de produtos que acarretem riscos à saúde e segurança , e a Lei nº 8.918/1994, que regula a produção e fiscalização de bebidas. A adulteração de bebidas é crime previsto no Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão , e a venda de mercadoria imprópria para consumo é crime previsto na Lei nº 8.137/1990, com pena de 2 a 5 anos de detenção, ou multa.
Guia de prevenção e controle
A Senacon listou um conjunto de ações que devem ser adotadas por estabelecimentos comerciais para evitar a circulação de produtos adulterados e garantir a segurança dos consumidores.
Aquisição
. Comprar exclusivamente de fornecedores idôneos e com CNPJ ativo.
. Exigir e arquivar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), conferindo a validade da chave de 44 dígitos no portal oficial.
. Evitar a compra de mercadorias de vendedores informais, especialmente com preços anormalmente baixos e sem documentação fiscal.
. Manter um cadastro atualizado de fornecedores para garantir a rastreabilidade dos produtos.
Recebimento
. Adotar um procedimento de dupla checagem, com a abertura de caixas na presença de duas pessoas e o registro de rótulos, lotes e dados da nota fiscal.
. Conferir se os dados da nota fiscal (marca, teor alcoólico, lote) correspondem aos das embalagens recebidas.
. Guardar recibos, comprovantes de compra e venda, imagens de CFTV e planilhas para cooperar com as autoridades em caso de necessidade.
Armazenamento
. Identificar nominalmente todos os colaboradores que possuem acesso ao estoque.
. Manter condições de armazenamento adequadas e com controle de acesso para prevenir manipulação indevida.
Sinais de adulteração
. Inspecionar os produtos em busca de sinais como lacres ou cápsulas tortas, desgastes no recipiente, rótulos com erros de ortografia ou acabamento gráfico defeituoso, e odor irritante ou de solvente.
. No caso de suspeita, a venda ou serviço do lote deve ser imediatamente interrompida. As unidades devem ser isoladas, as evidências preservadas (caixas, garrafas), e ao menos uma amostra íntegra guardada para perícia.
. As autoridades devem ser notificadas imediatamente, incluindo a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público) e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Canal para denúncias
A Senacon também estabeleceu um canal oficial para que os órgãos de defesa do consumidor reportem os expedientes instaurados e as denúncias recebidas sobre possível adulteração com metanol. As informações devem ser enviadas para o e-mail senacon.ri@mj.gov.br, a fim de centralizar o acompanhamento dos casos em nível nacional. A nota de orientação tem efeito imediato e suas medidas complementam a legislação já em vigor.


















