A população do Espírito Santo poderá consultar pela internet o estoque de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde. A obrigação da publicação mensal dos dados foi estabelecida pela Lei Nº 12.559, sancionada nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2025, em Vitória. A nova regra entra em vigor após um prazo de 180 dias a contar de sua publicação oficial.
A divulgação das informações deverá ocorrer no site oficial do Governo do Estado, em um formato que seja de fácil acesso e compreensão para a população em geral, conforme detalha o texto da legislação.
Quais informações serão publicadas
A lei determina que a publicação mensal sobre os estoques deve conter, no mínimo, quatro tipos de informações essenciais. Será necessário apresentar o nome comercial e o nome técnico de cada medicamento, a quantidade total disponível em todo o estado e a quantidade específica em cada uma das unidades de saúde. Além disso, o sistema deverá informar a data em que o estoque de cada unidade de saúde foi atualizado pela última vez.
Sancionada pelo governador Renato Casagrande no Palácio Anchieta, a Lei Nº 12.559 estabelece em seu Artigo 4º que “entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial”. A legislação foi aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo.


















