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ES estabelece novas regras para licenciamento de usinas termoelétricas de pequeno porte

11 set 2025 - 11:10

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Normativa publicada nesta quarta-feira (10) define critérios para empreendimentos de até 50 megawatts. Objetivo é dar mais segurança jurídica e clareza aos processos, sem abrir mão das exigências ambientais
ES estabelece novas regras para licenciamento de usinas termoelétricas de pequeno porte. Foto: Getty Images

O processo para licenciamento ambiental de usinas termoelétricas consideradas de pequeno potencial de impacto no Espírito Santo passa a seguir novas diretrizes. A Instrução Normativa nº 013-N/2025, que detalha os procedimentos, foi publicada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) na edição dessa quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado. A medida tem como objetivo proporcionar maior clareza e segurança jurídica aos processos de licenciamento, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento das normas ambientais para a instalação e operação das usinas.

Critérios para enquadramento
A nova normativa classifica como empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental as usinas termoelétricas com capacidade de geração de até 50 megawatts (MW) que utilizem gás natural, biomassa ou biogás como fonte primária de energia.

Para se enquadrarem nas novas regras, os projetos não podem estar localizados em áreas consideradas ambientalmente sensíveis. A instrução veda a instalação em manguezais, dunas, planícies fluviais ou em locais com vegetação nativa em estágio médio ou avançado de regeneração. Além disso, é exigido um distanciamento mínimo de três quilômetros de unidades de conservação de proteção integral.

Exigências para o licenciamento
Para a obtenção da Licença Prévia (LP), o empreendedor deverá apresentar um Plano de Controle Ambiental (PCA). Este documento precisa conter informações detalhadas sobre a viabilidade técnica e locacional do projeto, uma avaliação dos possíveis impactos ambientais e socioculturais, e a identificação de espécies ameaçadas na área de influência.

O plano também deve prever medidas de controle, mitigação e compensação dos impactos identificados. Outra exigência é a inclusão de programas socioambientais voltados para a melhoria da qualidade ambiental da região afetada pelo empreendimento.

De acordo com o diretor-geral do Iema, Mário Louzada, a instrução normativa busca equilibrar a necessidade de expansão da geração de energia com a proteção ambiental. “Esta Instrução Normativa é um avanço significativo, pois garante a expansão dos empreendimentos de geração termoelétrica e traz mais segurança na matriz energética do Espírito Santo, sem perder a qualidade ambiental e garantindo o desenvolvimento sustentável”, afirmou.

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Atualizado: 11/09/2025 12:03

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