O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei nº 12.525, que estabelece atendimento prioritário a advogadas e advogados em órgãos públicos estaduais e entidades privadas que prestam serviços no estado. A medida passa a valer a partir da data de sua publicação.
De acordo com o texto, repartições públicas estaduais, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e entidades de natureza semelhante ficam obrigadas a oferecer atendimento preferencial aos profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que estejam no exercício de suas atividades.
Como funciona a comprovação
Para ter acesso ao atendimento prioritário, o advogado deverá apresentar a carteira de identidade profissional expedida pela OAB, sempre que solicitado. O documento será utilizado para comprovar a condição prevista na lei.
O artigo 3º da norma determina que os órgãos e entidades abrangidos deverão instituir sistemas de atendimento que permitam identificar e encaminhar prontamente os advogados, além de garantir celeridade e integralidade nos serviços prestados. Também deverão ser disponibilizados canais de comunicação adequados e orientações específicas para o exercício da advocacia. A Lei nº 12.525 já está em vigor em todo o território capixaba.


















